O Prefeito Elias Lira esclarece a verdade sobre a
folha de pagamento do município. As deficiências da folha de pagamento foram
cometidas na gestão anterior.
Nossa administração consertou as falhas.
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O prefeito da Vitoria de Santo antão, Elias Alves de Lira, vem através desta nota perante a sociedade prestar os devidos esclarecimentos a cerca da reportagem publicada no Diário de Pernambuco no dia 30 de maio de 2012, apontando irregularidades na folha de pagamentos da prefeitura local.
“Preliminarmente, é indispensável
esclarecer que, tão logo assumi a gestão do município determinei, respaldado em
denúncia anônima, a realização de auditoria para apurar as possíveis
irregularidades e encontrando-as, determinei a imediata abertura de
procedimento administrativo (cujos resultados foram devidamente apresentados ao
próprio TCE) notadamente as referentes aos servidores nomeados no período
eleitoral – como foi dito na reportagem pelo próprio auditor do TCE – em
conflito com a lei. “
As conclusões e esclarecimentos
seguem abaixo:
Disse a reportagem:
1) Existem 8 (oito) falecidos no registro de
pagamentos
Resposta: Ao assumir a gestão em
2009, o Prefeito Elias Lira determinou que fossem verificados todos os
registros contidos na folha de pagamento a fim de sanear possíveis
irregularidades, o que foi realizado e foram interrompidos, preventivamente,
todos os pagamentos indevidos que estavam sendo realizados desde 2007 (gestão
anterior). Ressalte-se que, muitas vezes, a família não informa sobre o óbito,
restando ao Poder Público o recadastramento para sanear possíveis falhas.
Conclusão: Não há servidores
falecidos recebendo pagamentos.
2) 44 (quarenta e quatro) servidores
domiciliados em outros estados.
Resposta: Foram realizadas
atualizações cadastrais e a maioria dos funcionários reside em Vitória de Santo
Antão, Recife e redondezas. Houve divergências no cadastramento de dados
funcionais onde foi considerado o órgão/cidade/estado de expedição do documento
de identidade, sanados com apresentação do comprovante de residência.
Ressalte-se que há apenas um caso
de funcionário cedido a um órgão em outro estado, procedimento permitido por
lei.
Conclusão: nesta gestão não há
qualquer irregularidade também nesse aspecto.
3) 63 (sessenta e três) pessoas
recebiam sem constar no cadastro de pessoal
Resposta: Todas as divergências
identificadas na base de dados foram saneadas pela atual gestão que, ao receber
os dados da gestão anterior, providenciou o recadastramento para regularizar as
informações.
Conclusão: também não houve
quaisquer irregularidades acerca do assunto.
4) 97 (noventa e sete)
professores recebendo abaixo do piso.
Resposta: Os casos identificados
correspondem a professores que foram aposentados com a carga horária da época
da aposentadoria, em respeito ao art. 33 da Lei nº 3.196/2006, que reestruturou
o Plano de Cargos e Carreiras/2006 dos professores do município da Vitória de
Santo Antão. A atual gestão só manteve as regras anteriormente estabelecidas
por lei na gestão anterior.
Todos os lançamentos apontados
pela auditoria tratam de professores cuja carga horária não é superior ao
limite mínimo para enquadramento ao pagamento pelo piso, não configurando
qualquer irregularidade.
Conclusão: mais uma vez a atual
gestão está agindo dentro da lei.
5) 113 (cento e treze) servidores
recebendo menos de um salário mínimo.
Resposta: Não há lançamentos na
folha de pagamento com valores inferiores ao salário mínimo. Os dados
apresentados no relatório de auditoria se referem às gratificações concedidas
aos servidores.
Conclusão: Não há nenhum servidor
da Prefeitura da Vitória de Santo Antão que receba menos que um salário mínimo.
6) 17 (dezessete) servidores com
idade superior a 70 anos
Resposta: Preliminarmente, vale
ressaltar que todos os casos mencionados na reportagem poderiam ter sido
aposentados ainda na gestão anterior, o que não aconteceu.
Conclusão: De todos os dados
apresentados pelo relatório de auditoria, resta apenas um caso que é objeto de
procedimento administrativo, que já está em curso.
7) 5 (cinco) inativos ou
pensionistas com idade superior a 90 anos.
Resposta: ressalte-se que, todo
cidadão brasileiro, amparado no artigo 6º da Constituição Brasileira, tem
direito a Previdência Social independentemente de sua idade. Neste caso, à
Prefeitura coube apenas certificar a prova de vida de todos.
Conclusão: Não há qualquer
impedimento legal ao pagamento de aposentadoria a pessoas acima da idade
citada.
8) 4 (quatro) servidores com
idade inferior a 18 anos.
Resposta: Verificamos que havia
um contrato de servidor que foi realizado em 01/04/2002 (gestão anterior),
porém só passou a receber salário a partir de 2004, quando atingiu a maioridade
(ainda na gestão anterior) quando já tinha mais de 18 (dezoito) anos. Os outros
três casos foram admitidos com idade superior a 18 (dezoito) anos, conforme
documentos que já se encontram à disposição dos órgãos de fiscalização e da
sociedade.
Conclusão: A atual gestão, mais
uma vez, agiu corretamente.
9) 530 (quinhentos e trinta)
contratados em período eleitoral.
Resposta: Todas as nomeações
foram realizadas em 26/12/2008, ou seja, ainda na gestão anterior. A atual
gestão questionou as nomeações junto ao TCE/PE, entretanto o processo foi
julgado pelo referido órgão que se pronunciou favorável a essas nomeações.
Conclusão: Mais uma vez a atual
gestão fez a sua parte.
10) CPF´s inválidos ou
inexistentes.
Resposta: Com a auditoria realizada
no início da atual gestão, em 2009, todas as informações acerca de CPF´s
inválidos e inexistentes foram saneadas, uma vez que os dados são necessários
para a realização do pagamento, o que não poderia ocorrer, caso estivessem
divergentes daqueles contidos na Receita Federal.
Conclusão: Todos os cadastros
foram atualizados desde 2009.
11) Servidores registrados com
CPF de terceiros.
Resposta: No início da atual
gestão foram identificadas as divergências e os cadastros foram atualizados.
Não houve qualquer irregularidade quanto ao pagamento dos salários, uma vez que
os dados bancários já existentes no sistema estavam registrados no nome dos
funcionários cadastrados. Haviam dois casos de servidores com CPF registrados
de maneira incorreta que foram exonerados, funcionários estes concursados e
nomeados na gestão anterior.
Conclusão: Mais um vício da
gestão anterior.
12) Remunerações superiores a R$
33.531,00
Resposta: O valor apresentado no
relatório do TCE diz respeito a valores pagos em dezembro de 2009 a servidor
acumulando salário mensal, décimo terceiro e vantagens inerentes ao cargo.
Servidor este concursado e nomeado pela gestão anterior.
Conclusão: não há nenhum servidor
percebendo salário superior ao teto estabelecido pela Constituição Federal.
13) 3.229 servidores com acúmulo
de dois ou mais cargos, funções, empregos e/ou aposentadorias.
Resposta: em primeiro lugar houve
equívoco nos números apresentados pelo TCE. Os casos existentes, porém, foram
objeto de procedimento administrativo de apuração dos fatos, tendo inclusive
ensejado a suspensão preventiva de pagamentos de vários servidores para não
causar possíveis prejuízos ao município. Aqueles que estavam dentro da lei
foram mantidos.
Além disso, houve duplicação da
base de dados levantada, uma vez que considerou dois lançamentos para o mesmo
servidor no mês de dezembro de 2009 (mensal+13º salário), induzindo à
acumulação inexistente.
Conclusão: A denúncia não condiz
com a realidade.
Portanto, fica evidente que as
irregularidades levantadas pela reportagem advieram da gestão anterior conforme
vislumbrou o conselheiro do TCE, Dr. Marcos Loreto, na própria reportagem. Em
nenhum momento a atual gestão foi omissa, tendo tomado todas as medidas legais
e necessárias.
Por fim, informo que nossa gestão
sempre teve o compromisso com a ética e a transparência, uma vez que sempre
estivemos à disposição dos órgãos de fiscalização e controle para o
acompanhamento permanente de nossas ações.
Esperamos que as informações aqui
apresentadas tenham sido satisfatórias para a sociedade e nos colocamos à
inteira disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
ELIAS LIRA
PREFEITO DE VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO
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