O promotor de Justiça Eleitoral
Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda emitiu recomendação aos prefeitos de Nazaré
da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém (todos na Zona da Mata) e aos gerentes do
Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, às casas
lotéricas e às agências dos Correios das cidades com o objetivo de controlar
pagamentos com verbas públicas no período eleitoral.
Aos gestores dos municípios, o
promotor solicitou que eles observem, de forma rigorosa e imediata, o mecanismo
de controle das despesas públicas que estão no decreto 6.170/2007, do governo federal.
Todo pagamento envolvendo recursos da União deve ser feito através de depósito
em conta bancária. O mesmo decreto proíbe saques em espécie “na boca do caixa”
de verbas públicas federais que são transferidas aos municípios por meio de
convênios.
Já os gerentes dos bancos, as
casas lotéricas e as agências dos Correios não deverão liberar quantias em
espécie para pagamentos quando os recursos sejam oriundos da União. E até o dia
30 de outubro deste ano, todos os saques acima de R$ 5 mil na boca do caixa nas
contas públicas dos três municípios, terão que ser comunicados, em 24 horas, à
Promotoria da 23ª Zona Eleitoral, com sede em Nazaré da Mata.
Além disso, foi sugerido a todos
os prefeitos que editem um decreto regulamentando os saques na boca do caixa
nas contas públicas da mesma forma do Decreto 6170/2007, levando em
consideração as suas atribuições e o princípio da transparência. O promotor alertou
ainda que a afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e
publicidade da Administração Pública pode ser considerado improbidade
administrativa.
Portal do MPPE
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