Vigilante aposentado por invalidez conseguiu na justiça serviço
antes restrito a pessoas do programa de reabilitação profissional
Foto: reprodução/internet
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Pessoas que sofreram algum tipo
de dano a saúde e não podem mais exercer a mesma atividade como profissão
entram no sistema de Previdência Social pelo programa de Reabilitação
Profissional e têm direito ao fornecimento de órteses e próteses, caso seja necessário.
Isso não é nenhuma novidade.
O que pode abrir precedentes para
milhões de beneficiários da Previdência Social é o caso do vigilante que foi
aposentado por invalidez por ter perdido parte inferior da perna direita em um
acidente de trabalho. O vigilante pediu susbstituição de prótese à Previdência
Social que negou o pedido afirmando que como o segurado aposentado não possuía
perspectiva de reabilitação e retorno ao trabalho não tinha direito à prótese
fornecida pela Previdência.
O Tribunal Regional Federal (TRF)
da 5ª Região julgou o pedido do vigilante como procedente e o INSS recorreu ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mais uma vez deu ganho de causa ao
vigilante. De acordo com o advogado previdenciário Paulo Pelazzo, essa decisão
é histórica pois o STJ entendeu os artigos 89 e 90 da Lei 8.213 como mais
amplos. "Com a decisão, alguém aposentado por tempo de serviço que sofra
um AVC e necessite de uma cadeira de rodas pode reinvindicar isso na
previdência, por exemplo", explica o advogado. O tribunal deu o direito a
todos e não apenas àqueles que estivessem na reabilitação profissional.
De acordo com Perazzo, o serviço
pode ser solicitado ligando para o 135. "Mas é possível que exista
resistência na hora do registro pelas atendentes que ainda não sabem do
precedente". Nesse caso, a sugestão é que um escritório de advocacia seja
acionado para tratar o caso.
Os dados divulgados pela
Previdência Social são que, em 2012, 7203 pessoas conseguiram próteses e
órteses pelo sistema de Reabilitação Profissional. No Nordeste, esse número foi
de 1531 pessoas.
Do NE10
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