quinta-feira, 12 de julho de 2012

Número de recomendações contra poluição sonora no período eleitoral chega a 17

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) continua expedindo recomendações com o objetivo de combater o uso abusivo de equipamentos sonoros e sinais acústicos durante o período eleitoral deste ano, seguindo a orientação conjunta da Procuradoria Geral de Justiça e da Procuradoria Regional Eleitoral. Desta vez, os alvos foram as coligações, os candidatos, os proprietários de carros de som e os que pretendem realizar propaganda eleitoral por meio da emissão de sons dos municípios de Catende, Gameleira (ambos na Zona da Mata), São José do Belmonte e Mirandiba (ambos no Sertão). Os documentos são de autoria dos promotores de Justiça Rômulo Siqueira França, Allison Cavalcanti de Carvalho e Mário Gomes de Barros. Ao todo, 17 cidades receberam recomendações,emitidas pelo MPPE, contra a poluição sonora


Apesar de terem o direito de usar alto-falantes, amplificadores e carros de som para fazer propaganda eleitoral, os partidos políticos e as coligações precisam observar os limites do volume. De acordo com uma lei estadual, nos ambientes residenciais o som não pode ultrapassar 60 decibéis (dbA), nos industriais, 65 dbA, e os demais ambientes, 70 dbA.

Aqueles que foram notificados, além de observarem os limites do volume dos sons, não deverão instalar alto-falantes, cornetas ou outras fontes de emissão de ruídos em qualquer área pública ou em área privada que atinja área pública, caso não possuam autorização. Já os locais que serão usados para reuniões ou festas, terão que receber isolamento acústico para que o sossego público não seja comprometido. Os que desejarem fazer uso de caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros em veículos, também terão que ter permissão do Poder Público, inclusive do órgão de trânsito.
Além disso, as prefeituras ficaram responsáveis por exigir a autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e por observar o disposto na Resolução 35/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para tomar as medidas cabíveis na fiscalização. Também é dever da prefeitura atentar para todas as normas técnicas e legais, de modo que a licença ambiental esteja apta para prevenir a poluição sonora.
A perturbação do sossego e o uso abusivo de equipamentos sonoros são considerados infrações penais e os responsáveis por emitir sons fora dos limites permitidos podem ter a propaganda vedada e ainda responder por abuso de poder.
Portal do MPPE

Nenhum comentário: