A três meses de serem testados
nas urnas, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador de todo o país
iniciam nesta sexta-feira (6) a corrida nas ruas e na rede para garantir uma
vaga nas eleições municipais.
Na largada da propaganda eleitoral, os postulantes
a cargos públicos estão autorizados a promover comícios, usar carros de som e
tentar atrair os eleitores pela internet.
A propaganda em programas de TV e
rádio, entretanto, começa só em 21 de agosto.
Como nas últimas eleições, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou nas campanhas anúncios em outdoors,
realização de showmícios e mesmo a participação de artistas com o objetivo de
animar comícios e reuniões eleitorais.
No rol de proibições nas
campanhas constam também práticas como a distribuição de brindes, cestas
básicas e outros tipos de vantagens materiais aos eleitores. Da mesma forma,
não será tolerado pela Justiça Eleitoral a colagem de propagandas eleitorais em
bens públicos, como postes, viadutos, passarelas ou pontes. Quem descumprir a
norma sentirá no bolso. As multas irão oscilar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
O acesso dos candidatos à web,
que promete ser uma das vedetes da disputa de 7 de outubro, será limitado. O
TSE editou uma resolução para definir o que será permitido no mundo virtual. Segundo
as regras da Justiça, está liberada a publicação de sites para fins eleitorais,
desde que o endereço eletrônico da página tenha sido informado aos cartórios
eleitorais. Também está permitido o uso de e-mail, blogs e redes sociais, como
Facebook e Twitter.
Os políticos que concorrem a
assentos em prefeituras e Câmara de Vereadores, por outro lado, estão proibidos
de recorrer a qualquer espécie de propaganda eleitoral paga na internet.
Anúncios em sites de empresas jornalísticas ou mesmo de entidades ou empresas
podem causar multas aos candidatos.
E para proteger os internautas de
avalanches de mensagens indesejadas, os chamados spams, o TSE determinou que os
e-mails disparados pelos pretendentes a gestores públicos ou parlamentares
disponibilizem mecanismos de descadastramento.
Quando o eleitor recorrer ao
dispositivo, manifestando que não deseja mais receber as mensagens, os comitês
eleitorais terão até 48 horas para retirar o internauta da lista de
destinatários. Caso a ação não seja cumprida dentro do prazo, a Justiça poderá
aplicar multa de R$ 100 por mensagem enviada ao eleitor insatisfeito.
Propaganda no rádio e na
televisão
Ponto alto das campanhas
políticas, a transmissão da propaganda eleitoral no rádio e na TV será
deflagrada somente em 21 de agosto. Neste ano, os programas dos candidatos se
estenderão até 4 de outubro, três dias antes da votação.
Já nos municípios onde houver a
necessidade de segundo turno, a rodada adicional de propaganda gratuita deverá
começar no máximo em 13 de outubro, encerrando-se no dia 26 do mesmo mês.
A propaganda eleitoral dos
candidatos a prefeito e vice-prefeito no rádio será veiculada às segundas,
quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30. Os programas
televisivos, contudo, serão exibidos das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
Para os postulantes a cadeiras de
vereador, a grade eleitoral será transmitida às terças, quintas-feiras e
sábados, nos mesmos horários.
Do G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário