Por
não ter adotado as medidas necessárias para o enquadramento da Prefeitura ao
limite de gastos com a folha de pessoal, estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Município de Vitória de Santo teve seu Relatório de
Gestão Fiscal, relativo ao 1º quadrimestre de 2012, julgado irregular pela
Primeira Câmara do TCE. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de
Melo Júnior, aplicou ao prefeito Elias Alves de Lira uma multa no valor de R$
18.000,00.
De
acordo com o voto do relator, desde o primeiro quadrimestre de 2010 a
Prefeitura encontra-se fora do limite de comprometimento (54% da Receita
Corrente Líquida municipal) para gastos com a folha de pagamento. E, apesar dos
alertas do TCE, no 1º quadrimestre de 2012, o município extrapolou em 1,14% o
citado limite legal.
Por
essa razão, foi aplicada a multa e o relator determinou a anexação do processo
à prestação de contas de Vitória de Santo Antão do exercício de 2012. O valor
da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional
e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá
acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
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