quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Primeira Câmara rejeita Gestão Fiscal de Vitória de Santo Antão


Do Portal do TCE-PE

Por não ter adotado as medidas necessárias para o enquadramento da Prefeitura ao limite de gastos com a folha de pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município de Vitória de Santo teve seu Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao 1º quadrimestre de 2012, julgado irregular pela Primeira Câmara do TCE. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, aplicou ao prefeito Elias Alves de Lira uma multa no valor de R$ 18.000,00.

De acordo com o voto do relator, desde o primeiro quadrimestre de 2010 a Prefeitura encontra-se fora do limite de comprometimento (54% da Receita Corrente Líquida municipal) para gastos com a folha de pagamento. E, apesar dos alertas do TCE, no 1º quadrimestre de 2012, o município extrapolou em 1,14% o citado limite legal.

Por essa razão, foi aplicada a multa e o relator determinou a anexação do processo à prestação de contas de Vitória de Santo Antão do exercício de 2012. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br

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