Do
MPT em Mato Grosso
A Brasil Foods (BRF) terá que desembolsar R$ 1,3 milhão. A empresa foi
condenada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após
verificar a não concessão de intervalo para recuperação térmica aos cerca de
1,25 mil empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios. A pausa
está prevista no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para
o procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, subscritor da ação, a
decisão é mais uma conquista do MPT, que vem se destacando no cenário nacional
pela sua atuação junto aos frigoríficos instalados em Mato Grosso.
A
empresa terá que pagar indenização por dano moral coletivo de 1,2 milhão de
reais. Os outros R$ 100 mil referem-se à multa a ser aplicada à empresa pela constatação
de litigância de má-fé, por ter pedido adiamento de uma audiência de instrução
alegando que estaria fazendo acordo com o MPT em ação semelhante em andamento
na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, no mesmo estado, porém, foi
constatado que esse acordo nunca existiu.
A
sentença é do juiz Átila Da Rold Roesler, da Vara do Trabalho de Nova Mutum
(MT).
Obrigações
– A decisão também obriga a empresa a conceder a todos os empregados que
trabalhem em setores artificialmente frios, com temperatura inferior a 15ºC,
intervalo térmico de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos trabalhados. As
pausas deverão ser previamente programadas e registradas em ponto eletrônico ou
em outro documento idôneo que comprove a sua concessão. A Brasil Foods (BRF)
tem uma unidade em Vitória de Santo Antão(PE).
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