Do
Pernambuco.com
O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou na quinta-feira (25)
a decisão da 2ª Vara Federal de Pernambuco para a autorização da matrícula de
crianças com idade inferior a seis anos no ensino fundamental, desde que haja comprovação
de sua capacidade intelectual. A decisão, no entanto, ficou restrita ao estado.
O Ministério Público Federal (MPF), que solicitou a implantação da medida em
todo o país, não obteve êxito. A medida ainda poderá ser contestada através de
recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao
Supremo Tribunal Federal.
O
Ministério da Educação e Cultura (MEC) editou em 14/01/2010 a Resolução nº 01
e, em outubro de 2010, a Resolução nº 06, que definia as diretrizes
operacionais para a implantação do ensino fundamental limitando à idade mínima
de seis anos. O MPF considerou inconstitucionais as resoluções e ajuizou uma
ação civil pública perante a Justiça Federal, distribuída para a 2ª Vara
Federal, pedindo a suspensão das normas e a garantia da matrícula na primeira
série do ensino fundamental aos menores de seis anos.
Na
ação, o MPF enfatizou ainda que, nos últimos 40 anos, o sistema educacional
brasileiro passou por modificações que buscaram proporcionar maior inclusão da
população no processo de aprendizagem e essas regras do CNE criam barreiras
burocráticas que dificultam ou impedem o acesso das crianças ao ensino
fundamental.
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