sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Crianças com menos de seis anos poderão cursar o ensino fundamental em Pernambuco


Do Pernambuco.com

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou na quinta-feira (25) a decisão da 2ª Vara Federal de Pernambuco para a autorização da matrícula de crianças com idade inferior a seis anos no ensino fundamental, desde que haja comprovação de sua capacidade intelectual. A decisão, no entanto, ficou restrita ao estado. O Ministério Público Federal (MPF), que solicitou a implantação da medida em todo o país, não obteve êxito. A medida ainda poderá ser contestada através de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

O Ministério da Educação e Cultura (MEC) editou em 14/01/2010 a Resolução nº 01 e, em outubro de 2010, a Resolução nº 06, que definia as diretrizes operacionais para a implantação do ensino fundamental limitando à idade mínima de seis anos. O MPF considerou inconstitucionais as resoluções e ajuizou uma ação civil pública perante a Justiça Federal, distribuída para a 2ª Vara Federal, pedindo a suspensão das normas e a garantia da matrícula na primeira série do ensino fundamental aos menores de seis anos.

O MPF em Pernambuco obteve sentença judicial que garantia o acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada a capacidade através de avaliação psicopedagógica, a cargo das entidades educacionais. A Justiça Federal estendeu às instituições de ensino de todo país a decisão em caráter liminar. No entanto, em audiência nesta quinta, a medida voltou a ser restrita para Pernambuco.

Na ação, o MPF enfatizou ainda que, nos últimos 40 anos, o sistema educacional brasileiro passou por modificações que buscaram proporcionar maior inclusão da população no processo de aprendizagem e essas regras do CNE criam barreiras burocráticas que dificultam ou impedem o acesso das crianças ao ensino fundamental.

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