Do
Blog da Folha
A
partir de 1º de novembro, começa a valer em todo o Brasil o novo modelo do
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento exigido para
solicitar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o
auxílio-desemprego. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a mudança
ocorreu por dois motivos: para dar mais clareza e mais segurança ao processo de
rescisão para o empregador, o empregado e o governo.
“O
novo modelo de TRCT é mais completo, tem mais campos e agora todas as verbas
aparecem discriminadas. Por exemplo, no modelo antigo, todas as horas extras
vinham em apenas um campo, agora vêm detalhadas pelo valor do adicional, que
pode variar dependendo do horário e do dia em que é realizada a hora extra.
Isso é importante para a empresa, que terá que detalhar todas as verbas
rescisórias, para o empregador, que poderá conferir se tudo estará certo e para
o governo, que irá impedir alguma irregularidade”, diz o secretário de Relações
do Trabalho, Manuel Messias Melo.
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