A dois meses do fim do ano letivo
escolar, o Procon Pernambuco iniciou um trabalho de notificação das escolas
particulares sobre o que pode ou não ser pedido na lista de material para 2013.
O trabalho foi oficializado com uma publicação no Diário Oficial do Estado no
último dia 25.
A notificação esclarece que é
considerado material escolar “todo aquele de uso exclusivo e restrito ao
processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das
necessidades individuais do educando durante a aprendizagem”. O Procon também
orienta que as escolas deverão disponibilizar aos pais, no período de
matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada dos
planos de curso ou de utilização dos produtos estabelecidos na relação. É
preciso que nesse plano de utilização estejam detalhados os quantitativos de
cada item, descrição da atividade para qual o material se destina além dos
objetivos e metodologia que será empregada.
De acordo com a notificação, os
estabelecimentos de ensino poderão oferecer aos responsáveis do aluno, a opção
de pagamento de taxa de material escolar como alternativa à aquisição direta do
material. Nesse caso, é proibida a cobrança de valores não vinculados aos itens
da lista e a cobrança da taxa no mesmo boleto da matrícula ou mensalidade. No
entanto, a escola deverá apresentar ao consumidor um demonstrativo detalhado
das despesas de aquisição dos itens em conformidade com os preços praticados no
mercado.
Já os pais podem escolher se
preferem entregar o material solicitado pela escola de maneira integral ou
parcial e parcelada, seguindo o cronograma semestral básico de utilização dos
produtos. A entrega parcial deverá ser feita em até oito dias antes do início
da unidade. A escola não pode, em hipótese alguma, indicar marca, modelo ou
estabelecimento comercial onde os pais adquiram o material escolar. Os estabelecimentos
de ensino não podem ainda, condicionar a participação ou permanência do aluno
nas atividades escolares ao fornecimento de livro ou material escolar.
Confira o que pode e não pode ser
cobrado na lista de material escolar:
NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA
- Papel ofício.
- Fita adesiva.
- Pincéis/lápis para quadro
branco.
- Álcool líquido ou em gel.
- Algodão.
- Artigos de limpeza ou higiene
(desde que não seja de uso individual do aluno).
- Cartucho de tinta para
impressora.
- CD e DVD.
- Copo descartável.
- Taxa de reprografia.
- Agenda escolar específica da
escola.
PODE SER COBRADO NA LISTA
- Lápis grafite.
- Lápis de cor.
- Lápis hidrocor.
- Caneta.
- Caderno.
- Livro didático.
- Entre outros materiais de uso
didático.
Do FolhaPE
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