Do Pernambuco.com
A PEC
(Proposta de Emenda à Constituição) dos Domésticos vai exigir do empregador uma
nova forma de gestão do orçamento familiar. Caso entenda que não poderá mais
arcar com o custo do empregado e decida demiti-lo sem justa causa, ele terá que
indenizar o trabalhador em 40% do que houver recolhido ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) a partir da entrada em vigência da legislação. Quanto
maior for o tempo de vínculo empregatício, mais pesada será essa despesa. Uma
projeção do acerto relativo à demissão daqui a cinco anos, considerando-se os
direitos que passam a valer agora, mostra que o empregador poderá desembolsar
de R$ 3,8 mil a R$ 8,5 mil, dependendo do salário pago ao empregado, sem contar
as horas extras e adicional noturno.
De acordo
com Frederico Dutra Portilho, sócio das empresas A&C Contabilidade e WG
Finanças Pessoais, caso haja a possibilidade de demitir no futuro o empregado
doméstico sem justa causa, o ideal é fazer uma reserva considerando-se a
remuneração mensal paga ao empregado. Se o salário for de R$ 1 mil, por
exemplo, o recolhimento do FGTS deve ser de R$ 80 por mês. Acrescida a
indenização de 40% sobre o valor que o empregador já tiver recolhido no caso de
demissão sem justa causa, nesse mês trabalhado, a multa seria de R$ 32.
“Portanto, recomenda-se separar, todos os meses, um percentual que varia de
3,2% a 4% do total recolhido do FGTS”, explica Frederico.
O
especialista recomenda a poupança como o melhor investimento a ser feito com
essa reserva mensal, por estar isenta de Imposto de Renda e ter liquidez
diária. Isso é importante pelo fato de o empregador não saber o exato momento
em que precisará do dinheiro para a demissão.
Antes de
pensar em poupar, o professor de finanças pessoais da Fundação Getulio Vargas
do Rio de Janeiro (FGV/RJ) Luís Carlos Ewald acredita que o empregador precisa
avaliar se o trabalhador doméstico é, de fato, necessário. “Somos pessoas
físicas e não uma empresa. Uma companhia lança os custos com os seus
trabalhadores e os abate no Imposto de Renda. Conosco funcionaria da mesma
forma?”, questiona. “Pode ser mais conveniente do ponto de vista financeiro
trocar a empregada por diarista uma vez por semana”, sugere.
Carlos
Ewald orienta, ainda, às famílias que negociem o rodízio da mesma empregada em
várias casas, o que diminuiria os custos. Para Ricardo Pereira de Freitas
Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor da pós-graduação da
PUC-SP, deverá ser necessária a participação do governo ou até de sindicatos
para se chegar a um consenso de como alguns dos novos direitos do trabalhador
doméstico serão aplicados. “É uma questão para ser resolvida um pouco mais
adiante”, diz.
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