sábado, 30 de março de 2013

PEC dos domésticos vai exigir do empregador uma nova forma de gestão do orçamento familiar


Do Pernambuco.com

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Domésticos vai exigir do empregador uma nova forma de gestão do orçamento familiar. Caso entenda que não poderá mais arcar com o custo do empregado e decida demiti-lo sem justa causa, ele terá que indenizar o trabalhador em 40% do que houver recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir da entrada em vigência da legislação. Quanto maior for o tempo de vínculo empregatício, mais pesada será essa despesa. Uma projeção do acerto relativo à demissão daqui a cinco anos, considerando-se os direitos que passam a valer agora, mostra que o empregador poderá desembolsar de R$ 3,8 mil a R$ 8,5 mil, dependendo do salário pago ao empregado, sem contar as horas extras e adicional noturno.

De acordo com Frederico Dutra Portilho, sócio das empresas A&C Contabilidade e WG Finanças Pessoais, caso haja a possibilidade de demitir no futuro o empregado doméstico sem justa causa, o ideal é fazer uma reserva considerando-se a remuneração mensal paga ao empregado. Se o salário for de R$ 1 mil, por exemplo, o recolhimento do FGTS deve ser de R$ 80 por mês. Acrescida a indenização de 40% sobre o valor que o empregador já tiver recolhido no caso de demissão sem justa causa, nesse mês trabalhado, a multa seria de R$ 32. “Portanto, recomenda-se separar, todos os meses, um percentual que varia de 3,2% a 4% do total recolhido do FGTS”, explica Frederico.

O especialista recomenda a poupança como o melhor investimento a ser feito com essa reserva mensal, por estar isenta de Imposto de Renda e ter liquidez diária. Isso é importante pelo fato de o empregador não saber o exato momento em que precisará do dinheiro para a demissão.


Antes de pensar em poupar, o professor de finanças pessoais da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV/RJ) Luís Carlos Ewald acredita que o empregador precisa avaliar se o trabalhador doméstico é, de fato, necessário. “Somos pessoas físicas e não uma empresa. Uma companhia lança os custos com os seus trabalhadores e os abate no Imposto de Renda. Conosco funcionaria da mesma forma?”, questiona. “Pode ser mais conveniente do ponto de vista financeiro trocar a empregada por diarista uma vez por semana”, sugere.

Carlos Ewald orienta, ainda, às famílias que negociem o rodízio da mesma empregada em várias casas, o que diminuiria os custos. Para Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, deverá ser necessária a participação do governo ou até de sindicatos para se chegar a um consenso de como alguns dos novos direitos do trabalhador doméstico serão aplicados. “É uma questão para ser resolvida um pouco mais adiante”, diz.

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