sábado, 29 de junho de 2013

DETRAN informa: 30 de junho é prazo-limite para veículos terminados em 1,2,3,4 circularem com CRLV 2012

Os proprietários de veículos automotores cuja placa termina  em 1, 2, 3, e 4 só poderão trafegar em vias publicas  portando o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) de 2012 até as 0h deste domingo (30), a partir de segunda feira 1 de julho os proprietários deverão ter as borde de seus carros o CRLV 2013.

O prazo para o condutor continuar circulando com o documento de licenciamento do ano anterior é calculado com base no período de parcelamento do licenciamento somado aos 30 dias estipulados para a emissão do documento de Licenciamento de 2013. Confira, na tabela abaixo, a data-limite para continuar dirigindo com o CRLV do ano passado:

Prazo par continuar circulando com Licenciamento de 2012

Veículos com placas finalizadas em 5, 6 e 7 poderão circular até 31 de julho com o CRLV 2012, os que terminam em 8, 9 e 0 terão até o dia 31 de agosto para retirar o CRLV 2013.

PENALIDADE
O artigo 230 do CTB determina que, ao circular com um veículo que não esteja devidamente licenciado, o condutor comete infração gravíssima, cuja penalidade é multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo, além do registro de sete pontos no seu prontuário.

Aqueles que, após o pagamento do Licenciamento 2013, não receberam o CRLV 2013, pelos correios, devem, o mais rápido possível, dirigir-se a qualquer um dos pontos de atendimento do DETRAN para pegar o documento.

Quem ainda não efetuou o pagamento do Licenciamento pode emitir o boleto pelo site do DETRAN (www.detran.pe.gov.br ) ou em um dos postos de atendimento do Órgão (sede, shoppings, CIRETRANS ou Expressos Cidadão).

QUANDO O BOLETO DO LICENCIAMENTO ATRASA

O principal motivo para o não recebimento do boleto de pagamento do Licenciamento ou da CRLV (após o pagamento das taxas de licenciamento) em casa, é quando os proprietários de veículos não informam ao DETRAN a mudança de endereço. Ao mudar de endereço, a pessoa deve comunicar o fato ao DETRAN como determina o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


Com informações do DETRAN PE

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