BRASÍLIA - A partir desta
segunda-feira (10), os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados
a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço
dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o
consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos
federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços
de venda.
Embora a lei estabeleça para esta
segunda-feira a data em que a exigência entra em vigor, muitas empresas alegam
que falta ainda a regulamentação e dizem que, por isso, não sabem como adequar
seus sistemas informatizados às novas regras.
O presidente da Confederação
Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao
dizer que o setor que representa não está preparando para as mudanças. “O
Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação
teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar
corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.
Segundo ele, as companhias de
pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os
programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas.
Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão
as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a
regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas
ajustem os sistemas informatizados.
Até a última sexta-feira (7), o
Procon do Distrito Federal manifestava disposição de cumprir a lei. Ao ser
consultado, um dos supervisores, que preferiu não se identificar, informou que
a orientação era cumprir a lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro,
data da publicação, prazo suficiente para se adequar. O Ministério da Justiça
não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL
acredita que isso deve ocorrer nesta semana.
Pela lei, a apuração do valor dos
tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou
serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados
dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando
couber.
Têm de ser informados ao
consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF), sobre Produtos Industrializados
(IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além
dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS).
Agência Brasil
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