Para garantir que o Programa
Bolsa Família funcione corretamente, promovendo a transferência de renda para
aqueles que realmente precisam, o município de Lagoa dos Gatos (Agreste) deve
cumprir uma série de cláusulas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O TAC é de
autoria da promotora de Justiça Maísa Silva Melo.
O Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome recomendou ao município, através do boletim O Brasil
sem Miséria no seu Município, que a gestão municipal do Cadastro Único
concentrasse esforços na qualificação das informações registradas e na
atualização dos dados familiares, a fim de que possa abrir espaço para inserir
no Bolsa Família as famílias em extrema pobreza, já incluídas no Cadastro Único
e que ainda não recebem os benefícios. A publicação revela que em dezembro de
2012 havia 4.107 famílias registradas neste Cadastro. No entanto, antes desse
período (de junho de 2011 a novembro de 2012), o município inscreveu e incluiu
apenas 21 famílias em situação de extrema pobreza.
“O inchaço no número de famílias
beneficiárias evidencia indícios, passíveis de apuração, relativos à eventual
inclusão, no Programa, de famílias fora do perfil 1 de renda legalmente
estabelecido, o que tem impedido a inclusão no Programa de novas famílias
beneficiárias, dentre as quais as referidas famílias em extrema pobreza já
cadastradas e que ainda não percebem o benefício”, explica Maísa Melo no
documento.
No TAC estão previstas medidas
que promovam a imediata exclusão de pessoas que se encontram fora da
condicionalidade do Programa. Até dezembro deste ano, o Poder Executivo
Municipal deve concluir o rastreamento de todos os atuais beneficiários, a fim
de identificar as pessoas que estão indevidamente inscritas. Um relatório com
essas informações deve ser enviado mensalmente à Promotoria de Justiça.
Depois de identificados os que
estão fora das condições previstas, deverá ser feito o bloqueio imediato e
posteriormente o cancelamento do cadastro. Devem ser enviadas, mensalmente ao
MP, a Folha-Resumo do Cadastro Único ou certidão que constem as informações
prestadas pelo beneficiário, do Formulário da Caixa Econômica Federal, do
parecer social e demais documentos pertinentes quanto aos bloqueados.
Além disso, a prefeitura deve
esclarecer a população quanto às condicionalidades do programa e às penalidades
decorrentes de declarações falsas para burlar o referido Cadastro, e encaminhar
ao MP todos os casos em que o Ministério do Desenvolvimento Social tenha
solicitado auditoria, com informação sobre as medidas adotadas.
Caso alguma das obrigações
previstas no TAC não seja cumprida, acarretará multa de R$ 20 mil, sem prejuízo
das sanções administrativas e penais cabíveis.
Audiência pública - para inibir
que continuem ocorrendo falhas com relação aos cadastros que não correspondem
às regras do Programa Bolsa Família e os bloqueios justificados a partir de
atitudes incorretas ao que o programa propõe, o MPPE convoca as autoridades
relacionadas ao programa, e a quem se interessar, para uma audiência pública,
na quarta-feira (31), na Quadra da Escola Municipal Cordeiro Filho, no horário
das 9h às 12h, no município de Lagoa dos Gatos.
Portal do MPPE
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