Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou, nesta
quarta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) os novos procedimentos para
concessão e manutenção da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ao
consumidor. Hoje, a tarifa reduzida é concedida apenas com base nas informações
prestadas pelo consumidor. Com a nova regulamentação, a distribuidora precisará
validar os dados obtidos no Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à
Fome antes de permitir o benefício.
A distribuidora deverá também verificar anualmente se as famílias continuam enquadrados nos critérios que garantem a tarifa social, caso contrário elas serão notificadas para regularizar a situação, sob o risco de perda do benefício. As empresas têm 120 dias para adequação de suas estruturas técnicas e comercias às novas regras.
As mudanças, aprovadas na terça-feira, 13, pela diretoria da
Aneel, estão na Resolução Normativa 572. Segundo a Agência, aproximadamente 12
milhões de famílias em todo o Brasil são beneficiadas pela tarifa social.
Fonte:
AgênciaA Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário