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| Élio Wanderley de Siqueira Filho afirmou que os direitos da união estável devem ser aplicados de forma mais ampla (Foto: Luna Markman / G1) |
O desembargador interino do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (PE) Élio Wanderley de Siqueira
Filho comentou, pela primeira vez, nessa quinta-feira (8), a decisão da Justiça
que determina o Exército a reconhecer como dependente o companheiro de um
sargento de 40 anos, com quem o militar possui união estável há mais de três
anos.
Segundo o juiz, o entendimento, respaldado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que os direitos da união
estável devem ser aplicados de forma mais ampla, como neste caso específico.
“Essa decisão foi proferida
dentro do novo contexto de interpretação que está se concedendo à união estável
tanto para casais heterossexuais quanto homossexuais. Entendo que normas
militares não explicitem essa situação, mas elas devem se ajustar a esta nova
realidade. O INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], por exemplo, já
regulamentou essa caracterização", argumentou o desembargador, que é
relator do processo, em entrevista coletiva na sede do TRF, no Bairro do
Recife.
O sargento atua no Centro de
Telemática, no Recife. É o primeiro caso de união homoafetiva na Força reconhecido
judicialmente. A seção de comunicação social do Comando Militar do Nordeste
informou que “o Exército brasileiro cumpre determinações judiciais exaradas do
Poder Judiciário, cabendo à AGU [Advocacia Geral da União] a defesa dos
interesses da União".
A decisão da Terceira Turma do
TRF da 5° Região foi proferida em 18 de julho. A União foi intimada dia 30 de
julho e tem até 30 de agosto para recorrer. Ao G1, o procurador regional da
União Rodrigo Veloso, da 5ª Região, antecipou que Advocacia Geral da União
(AGU) não vai recorrer da decisão.
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Sargento do Exército vive há mais de três anos em relação
estável com estudante (Foto: Arquivo Pessoal)
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Na quarta-feira (6), contudo, a
PRU-5 entrou com embargos de declaração, pedindo que a Justiça se manifeste
sobre como isso deve ser feito dentro do regime de servidores e reclamando da
multa advocatícia.
Hoje, o desembargador Élio
Wanderley de Siqueira Filho afirmou que ainda não sabe o conteúdo dos embargos
declaratórios da AGU. “Não sei o fundamento deles.
Ainda não há prazo para
exame dos embargos. Mas, assim que analisado, será levado à sessão para a Turma
julgar os embargos. É possível reverter [a decisão], já vi casos que os
embargos conseguem isso, mas nesse caso específico não vislumbro essa
possibilidade, a decisão foi unânime. Depois disso, restará à parte recorrer ao
STJ, com recurso especial, e ao STF, com recurso extraordinário", comentou.
O magistrado acrescentou que o
reconhecimento da união estável homoafetiva é recente, tendo o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) disciplinado o
registro civil há pouco tempo. “Isso é uma tendência [a decisão da Turma], que
vai se estender a todas as áreas. É preciso compreender esse novo paradigma do
STF para que nessas situações haja esse mesmo entendimento e criem-se novas
regras para se adaptar", pontuou.
G1 PE


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