sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Juiz de caso de sargento gay diz que militares devem se ajustar à realidade

Élio Wanderley de Siqueira Filho afirmou que os direitos da
união estável devem ser aplicados de forma mais ampla
(Foto: Luna Markman / G1)
O desembargador interino do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (PE) Élio Wanderley de Siqueira Filho comentou, pela primeira vez, nessa quinta-feira (8), a decisão da Justiça que determina o Exército a reconhecer como dependente o companheiro de um sargento de 40 anos, com quem o militar possui união estável há mais de três anos. 

Segundo o juiz, o entendimento, respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que os direitos da união estável devem ser aplicados de forma mais ampla, como neste caso específico.

“Essa decisão foi proferida dentro do novo contexto de interpretação que está se concedendo à união estável tanto para casais heterossexuais quanto homossexuais. Entendo que normas militares não explicitem essa situação, mas elas devem se ajustar a esta nova realidade. O INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], por exemplo, já regulamentou essa caracterização", argumentou o desembargador, que é relator do processo, em entrevista coletiva na sede do TRF, no Bairro do Recife.

O sargento atua no Centro de Telemática, no Recife. É o primeiro caso de união homoafetiva na Força reconhecido judicialmente. A seção de comunicação social do Comando Militar do Nordeste informou que “o Exército brasileiro cumpre determinações judiciais exaradas do Poder Judiciário, cabendo à AGU [Advocacia Geral da União] a defesa dos interesses da União".

A decisão da Terceira Turma do TRF da 5° Região foi proferida em 18 de julho. A União foi intimada dia 30 de julho e tem até 30 de agosto para recorrer. Ao G1, o procurador regional da União Rodrigo Veloso, da 5ª Região, antecipou que Advocacia Geral da União (AGU) não vai recorrer da decisão.

Sargento do Exército vive há mais de três anos em relação
estável com estudante (Foto: Arquivo Pessoal)
Na quarta-feira (6), contudo, a PRU-5 entrou com embargos de declaração, pedindo que a Justiça se manifeste sobre como isso deve ser feito dentro do regime de servidores e reclamando da multa advocatícia.

Hoje, o desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho afirmou que ainda não sabe o conteúdo dos embargos declaratórios da AGU. “Não sei o fundamento deles. 

Ainda não há prazo para exame dos embargos. Mas, assim que analisado, será levado à sessão para a Turma julgar os embargos. É possível reverter [a decisão], já vi casos que os embargos conseguem isso, mas nesse caso específico não vislumbro essa possibilidade, a decisão foi unânime. Depois disso, restará à parte recorrer ao STJ, com recurso especial, e ao STF, com recurso extraordinário", comentou.

O magistrado acrescentou que o reconhecimento da união estável homoafetiva é recente, tendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  disciplinado o registro civil há pouco tempo. “Isso é uma tendência [a decisão da Turma], que vai se estender a todas as áreas. É preciso compreender esse novo paradigma do STF para que nessas situações haja esse mesmo entendimento e criem-se novas regras para se adaptar", pontuou.


G1 PE

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