O Supremo
Tribunal Federal (STF) decide hoje (18) se 12 réus condenados na Ação Penal
470, o processo do mensalão, terão novo julgamento. A votação sobre a validade
dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será retomada com o voto do
ministro Celso de Mello, último a votar.
Em entrevista
na última quinta-feira (12), o ministro disse que sua decisão não será pautada
por algum tipo de pressão ou pela opinião pública. Na ocasião, Mello sinalizou
que poderá votar a favor dos recursos, mas não declarou seu voto. Ele citou uma decisão na qual se manifestou
sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a
ação penal.
Até agora, os
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e
Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux,
Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
Os ministros
estão analisando se cabem os embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso
esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em
1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso
do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir
novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Dos 25
condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo
Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro);
José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e
Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de
divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também
para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Blog de Jamildo
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