Da
Agência Brasil
Uma
das principais reivindicações das representações de trabalhadores rurais, o
abono salarial, ganhou fôlego ontem quarta-feira (16) no Congresso Nacional,
com a aprovação, em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
do Senado, de um projeto de lei que garante esse direito à categoria.
Se
for aprovado na Câmara e acatado pelo Executivo, ao projeto beneficiará os
empregados de pessoas físicas que contribuem para os programas de Integração
Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e será
estendida tanto para os que trabalham na área rural quanto urbana. Com isso, os
empregados domésticos, que também não recebiam o abono salarial, poderão contar
com esse recurso anual.
O
abono é um pagamento anual de um salário mínimo garantido aos trabalhadores que
recebem até dois salários por mês, cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco
anos e que tenham trabalhado com vínculo empregatício por, no mínimo, 30 dias
no ano anterior ao do pagamento do abono. Ainda que diversos trabalhadores
rurais e empregados domésticos estejam enquadradas em mais de um dos critérios,
a lei não incluía as duas categorias no pagamento.
O
autor da proposta (PLS 165/12) aprovada hoje na CAS, senador Antonio Carlos
Valadares (PSB-SE), disse que, no meio rural, por exemplo, “empregados que
trabalham lado a lado e contribuem com seu suor para que o Brasil tenha esse
desempenho econômico fantástico na área de agricultura e pecuária são tratados,
pela própria lei, de formas distintas”.
Waldemir
Moka (PMDB-MS), relator no texto no colegiado, ressaltou que o impacto sobre a
inclusão é pequeno para a economia e significativo para o trabalhador. “O benefício
do abono salarial acaba servindo como uma espécie de décimo quarto salário
àquele trabalhador”, acrescentou Moka. Ele destacou que tanto trabalhadores
rurais quanto empregadas domésticas vão se beneficiar com a novidade.
Hoje,
senadores da CAS também confirmaram a aprovação de um projeto de lei prevendo
que a concessão de um período de férias tem de ser feita apenas depois que os
empregados beneficiados forem consultados. O texto do PLS 369/1,1 que define o
procedimento, já tinha sido aprovado na última semana e vai beneficiar
trabalhadores regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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