quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Sinal Verde Para criar 16 munícipios em Pernambuco

Da Agência Brasil

Novas regras para fusão, criação e desmembramento de municípios foram aprovadas ontem  (16) pelo plenário do Senado. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 98/2002, 188 distritos passam a ter condição de se emancipar e virar municípios. Em Pernambuco há 26 projetos tramitando na Assembleia Legislativa para transformar distritos em municípios, porém somente 16 devem se enquadrar nos limites impostos pela nova lei (veja quadro abaixo).

Município Novo Cidade-mãe População atual do distrito

Claranã                          Bodocó                            9.537
São Domingos                 Brejo da Madre de Deus       18.206
São Domingos                 Buíque                               14.000
Ponte dos Carvalhos        Cabo                                  54.061
Ameixas                         Cumaru                               8.424
Ponta de Pedra               Goiana                                 8.008
Nossa Senhora do Ó        Ipojuca                              34.578
Serrolândia                    Ipubi                                  10.192
Ibiranga***                   Itambé                               10.000
Bonaça                          Moreno                                9.917
Rajada                          Petrolina                              9.833
Caraibeiras                    Tacaru                                 9.376
Pão de Açúcar                Taquaritinga do Norte            9.500
Cavaleiro ***                 Jaboatão dos Guararapes     100.000
Cruzes*                         Panelas                                 -
Izacolândia**                 Petrolina                        -

*   Tem aproximadamente 8 mil habitantes
**  O projeto de lei não diz quantos habitantes existem
*** População estimada nos projetos apresentados pelos efensores da criação destes municípios
  
Pelo texto aprovado, que seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dependerão da elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Para fazer o plebiscito será necessário o apoio de pelo menos 20% dos habitantes do ente federativo a ser afetado pelas mudanças.


Uma vez reunidas as assinaturas e aprovada a lei, o plebiscito ocorrerá em conjunto com as eleições mais próximas, sejam elas gerais ou municipais, e a mudança no município será aprovada se a metade mais 1 dos eleitores assim determinar. Se for caso de emancipação e criação de um município, até a primeira eleição para prefeito e vereadores, o município mãe continuará obrigado a manter os serviços públicos e a gestão da área a ser emancipada.

Os novos municípios serão mantidos com as cotas a que terão direito no Fundo de Participação dos Municípios e com arrecadação tributária. O relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), garante que o impacto financeiro sobre os municípios que perderão os distritos será mínimo. “Eles não precisarão mais investir em saúde, educação, infraestrutura naquelas localidades. Então, eles deixam de receber uma parte, mas também deixam de investir naquele local”, explicou.

A criação de municípios também está condicionada a alguns fatores. As terras onde ficam os limites do novo ente federativo devem estar regularizadas. Em casos de terras da União, ou que incluam trechos de áreas indígenas, a emancipação não poderá ocorrer. Os distritos que irão se emancipar também precisarão ter número mínimo de habitantes, que será 12 mil nas regiões Sul e Sudeste, 6 mil nas regiões Centro-Oeste e Norte e 6,5 mil na Região Nordeste.

O senador Valdir Raupp garante que o projeto não tem viés eleitoral e que não visa a criar os chamados currais eleitorais. Segundo ele, os distritos geralmente são abandonados pelas prefeituras e tendem a se desenvolver muito mais depois de emancipados. “Atualmente, 90% das cidades um dia foram distritos. Não conheço nenhum distrito desmembrado, emancipado que queira voltar à condição anterior”, disse.

A lei também contempla a possibilidade de fusão, quando um município é criado a partir da união de dois que tenham personalidade jurídica própria. Geralmente ocorre em casos de cidades próximas, cujo crescimento urbano acaba resultado em uma fusão física prévia. Outra possibilidade é incorporação: quando um município se integra a outro, perdendo sua personalidade jurídica própria e adotando a do novo município. Pode haver ainda o desmembramento: quando um distrito deixa de fazer parte de um município para se incorporar a outro. Todos os casos ficam condicionados às regras previstas no Estudo de Viabilidade Municipal e ao plebiscito para consulta popular.

Projetos de novos municípios que tramitam na Assembleia e têm chances de ser aprovados.

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