Brasília - A padronização sobre a
venda de seguro de garantia estendida na venda de produtos pelo comércio foi
publicada hoje (28) no Diário Oficial da União , as lojas não poderão mais
fazer venda casada da garantia estendida conforme decisão do Conselho Nacional
de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda.
Caso descumpram as regras, as
seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$
10 mil a R$ 500 mil.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep),
as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve
ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se
adaptar às novas normas.
A garantia estendida representa
um seguro que o comprador contrata no momento da aquisição de bens duráveis que
permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia
oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no
comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.
O Diário Oficial da União também
publica resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que dispõem
sobre a atividade de preposto de corretor de seguros e previdência complementar
aberta, além de tratar da nomeação e registro. As resoluções organizam as
operações das seguradoras por meio de seus representantes de seguros. Outra
medida disciplina as operações das sociedades garantidoras.
Agência Brasil
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