A Segunda Câmara do TCE rejeitou
as contas de governo do ex-prefeito de Araçoiaba, Severino Alexandre Sobrinho, do exercício financeiro de 2011, e
emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a aprovação, com
ressalvas, da prestação de contas do também ex-prefeito Carlos Jogli de
Albuquerque Tavares Uchoa.
Este último era vice de Severino Alexandre. Mas
assumiu a prefeitura, por decisão judicial, em decorrência do afastamento do
prefeito por improbidade administrativa. O relator do processo foi o
conselheiro Ranilson Ramos.
AUDITORIA - De acordo com o
relatório de auditoria, os aspectos relevantes que resultaram na rejeição das
contas de Severino Alexandre foram os seguintes:
a) A instabilidade institucional
decorrente dos sucessivos afastamentos do prefeito eleito, por força de
deliberação do Judiciário de Pernambuco em sede de Ação de Improbidade
Administrativa;
b) A assunção de Carlos Jogli de
Albuquerque Tavares Uchoa ao cargo de prefeito, por força de decisão judicial,
em períodos alternados;
c) Ficou documentalmente comprovado
que o vice, durante o período em que esteve à frente do Executivo Municipal,
teve documentos e computadores da prefeitura apreendidos pelo TCE e pela
Polícia Federal;
d) Ausência de consolidação das
contas da Prefeitura com as do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo de
Previdência Próprio;
e) Envio dos Relatórios Resumidos
da Execução Orçamentária de todos os cinco bimestres do exercício de 2011 fora
do prazo previsto no artigo 5º da Resolução TC nº 04/2009;
f) Ausência de comprovação da
publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária;
g) Não aplicação de 60% na
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, descumprindo a
exigência contida no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07;
h) Ausência de recolhimento
integral das contribuições retidas dos servidores da Prefeitura em 2011 ao
Regime Próprio de Previdência Social;
i) Ausência de recolhimento integral da
contribuição patronal devida ao Fundo Próprio de Previdência;
j) Ausência de recolhimento integral da
contribuição patronal devida ao Regime Geral;
l) Extrapolação do limite de
repasse do duodécimo à Câmara Municipal;
m) Ausência das atas
comprobatórias da realização de audiências públicas.
Informações: Gerência de Jornalismo do TCE
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