Um novo Código Estadual de
Proteção aos Animais entrou em vigor nesta quarta-feira (8).
A lei de número 15.226,
de 07 de janeiro de 2014 e que institui o nova regra, foi publicada no Diário
Oficial do Estado no dia de hoje e apresenta, além de possíveis penas para
casos de maus tratos, novas restrições de uso, criação e convívio com animais.
O código foi formulado através de uma parceria entre o Governo do Estado e
entidades de defesa dos animais.
Entre as disposições gerais da
nova Lei, fica vedado ofender de maneira física e psicológica animais; utilizar
animais para trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força; vender
animais em ambientes públicos, exceto pet shops; enclausurar animais com outros
que os molestem ou aterrorizem; manter animais em locais desprovidos de espaço
suficiente; e sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados
pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
No novo Código Estadual de
Proteção aos Animais há ainda capítulos específicos que versam sobre transporte
de animais, sistemas intensivos de economia agropecuária, utilização de animais
em laboratórios e conduta com animais silvestres e domésticos. Para a
vice-presidente do Movimento de Defesa Animal de Pernambuco (MDA–PE), Gorete
Queiroz, o código, apesar de não atender a todas as reivindicações do grupo,
representa um avanço.
“Nós participamos do processo de
formulação deste novo código e tivemos algumas reivindicações atendidas. Entre
elas está a proibição de vendas de animais em ambientes públicos. Infelizmente,
uma exceção foi aberta para os pet shops. Além disso, nós também gostaríamos
que o uso de animais por empresas de vigilância fosse proibido. Esses animais
costumam sofrer bastante, principalmente quando ficam sozinhos e sem alimento
em construções. No entanto, apesar desses fatores, achamos que o código é um
avanço”, contou ativista do MDA, entidade que luta pela implementação de
políticas públicas de defesa animal.
FolhaPE
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