Por 5 votos a 2 , o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12) que a União deve pagar uma indenização
bilionária à massa falida da companhia aérea Varig. O valor pode passar de R$
3,05 bilhões. O resultado do julgamento era aguardado por aposentados e
pensionistas do fundo de pensão Aerus, que esperam receber dívidas trabalhistas
e previdenciárias.
Os ministros decidiram que o
congelamento de preços das passagens aéreas, imposto pelo governo para conter a
inflação no período de 1985 a 1992, causou prejuízos à Varig. De acordo com o
entendimento firmado, a União é responsável pelo desequilíbrio econômico e
financeiro causado pelo controle dos valores dos bilhetes.
Os valores exatos da indenização
são divergentes. A Varig alega que o congelamento de preços dilapidou o
patrimônio da empresa e pede indenização de R$ 6 bilhões. O valor seria usado
para pagar dívidas trabalhistas e previdenciárias de ex-funcionários e
integrantes do fundo de pensão Aerus, patrocinado pela empresa. Para o Aerus, a
indenização em valores atualizados é R$ 7,2 bilhões.
Apesar de ser voto vencido, o
presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, disse que foi criada uma expectativa
errada de que a indenização poderia ser usada para pagar os credores do fundo
de pensão Aerus. O ministro explicou que o STF está julgando fatos que
aconteceram antes do início dos problemas com o fundo. “Acho impróprio vincular
esta ação com o Aerus”, disse.
A maioria dos ministros seguiu o
voto da ministra Cármen Lúcia, que votou contra o governo. Na sessão de hoje, o
voto dela foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso
de Mello e Ricardo Lewandowski. Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes ficaram
vendidos.
Em seu voto, preferido em maio do
ano passado, a ministra disse conhecer precedentes do STF que não reconhecem
responsabilidade civil por atos da administração pública executados legalmente,
mas informou que ainda assim vê o direito à indenização. Segundo ela, os
aposentados e pensionistas do Aerus “estão pagando com a própria vida” pela
demora no julgamento definitivo.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário