O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7220/14, do Senado,
que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes,
impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. A
matéria será enviada à sanção presidencial.
Quem é condenado por crime
hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a
progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de,
no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5,
se reincidente.
A votação do projeto nesta
quarta-feira foi acertada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves,
com os líderes partidários após pedido da ministra Ideli Salvatti, da
Secretaria de Direitos Humanos.
O próximo domingo, 18 de maio, é
o Dia Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Segundo a ministra, que se reuniu mais cedo com o presidente, a aprovação do
projeto foi “uma das contribuições inestimáveis” que os parlamentares deram
para eliminar essa forma de violência.
A Lei do Crime Hediondo
(8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como
estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis
(que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade
ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
Proprietário do local
Segundo o projeto, será
considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)
de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração
sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de
reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou
dificultar o seu abandono pela vítima.
Iguais penas são atribuídas a
quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e
maior de 14 anos no contexto da prostituição.
Da mesma forma, pode ser
enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em
que ocorre a prostituição.
Se o crime for praticado com o
fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Rodovias federais
A deputada Benedita da Silva
(PT-RJ), relatora da matéria pela Comissão de Seguridade Social e Família,
lembrou que levantamento da Polícia Federal e da Secretaria de Direitos Humanos
mostra a existência de mais de 1,8 mil pontos de risco de exploração sexual de
crianças e adolescentes em rodovias federais.
Votação do Projeto de Lei
7220/14, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças
e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou
pagar fiança. Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
Maria do Rosário apresentou
parecer favorável ao projeto.
“Esse tipo penal suscita repúdio
social, sendo um atentado à liberdade sexual e se revela como a face mais
nefasta da pedofilia”, afirmou.
Pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou parecer
favorável à matéria, destacando que incluir esse crime na lista dos hediondos
não banaliza a lei porque se trata de uma tipificação claramente hedionda. “A
matéria não deve ser confundida com a criminalização da prostituição de pessoas
adultas que desejam atuar nessa atividade”, explicou.
Segundo a relatora da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,
deputada Liliam Sá (Pros-RJ), existe uma verdadeira rede de exploração de
pessoas dessa faixa etária em vários pontos do Brasil. “Esta Casa está dando um
grande passo com esse projeto, mas ainda existem muitos pedófilos e
exploradores de crianças que precisam ser presos e, somente assim, as crianças
serão prioridade neste País”, disse.
A presidente da CPI, deputada
Erika Kokay (PT-DF), ressaltou que esse tipo de crime cria uma cadeia de
vitimização: as crianças são empurradas, pela pobreza, ao regime de exploração
sexual; têm a infância e a adolescência roubadas; são desumanizadas na
exploração; e, finalmente, são culpadas pela exploração de que são vítimas.
Portal das Câmara dos Deputados
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