segunda-feira, 9 de junho de 2014

Mais tempo para o varejo se adequar às novas regras da nota fiscal

Entra em vigor, a partir desta segunda-feira (9), a Lei 12.741/12 que determina que sejam informados ao consumidor final os tributos embutidos no preço das mercadorias e serviços. No entanto, de acordo com a Medida Provisória 649, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (6), a fiscalização das empresas será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro. Com a segunda prorrogação, os médios e grandes empresários ganharão mais um semestre para se adequar à legislação. As punições devem começar a ser aplicadas em janeiro do ano que vem.

Conforme o Decreto 8.264, que regulamenta a lei e também foi publicado no DOU de sexta-feira, os documentos fiscais deverão trazer a informação segregada dos tributos federais, estaduais e municipais na formação dos preços de mercadorias e serviços, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. A regulamentação determina ainda que a informação dos tributos incidentes nas mercadorias e serviços ao consumidor poderá ser feita por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento.

“Não é tão simples para o empresário atender a essa lei, cada produto ou serviço tem uma tributação diferente e detalhar tudo isso não é fácil, por isso foi muito bom ter essa prorrogação”, comemora o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Recife, Eduardo Catão. As empresas que não informarem as alíquotas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A legislação é facultativa aos Microempreendedor Individual (MEI) optante do Simples Nacional.

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) disponibiliza uma solução gratuita que pode ajudar os empresários a obedecerem à lei - conhecida como “de olho no imposto” - que pode ser baixada no site De Olho no Imposto. O material inclui o Manual de Integração de Olho no Imposto, voltado aos desenvolvedores de softwares, e a Tabela IBPTax, que contém as alíquotas dos produtos e serviços classificadas de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

Segundo o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, a solução é de fácil aplicação e pode ser utilizado por empresas incluídas em qualquer regime tributário, sem representar custos à empresa.


Folha de Pernambuco

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