Entra em vigor, a partir desta
segunda-feira (9), a Lei 12.741/12 que determina que sejam informados ao
consumidor final os tributos embutidos no preço das mercadorias e serviços. No
entanto, de acordo com a Medida Provisória 649, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) da última sexta-feira (6), a fiscalização das empresas será
exclusivamente orientadora até 31 de dezembro. Com a segunda prorrogação, os
médios e grandes empresários ganharão mais um semestre para se adequar à
legislação. As punições devem começar a ser aplicadas em janeiro do ano que
vem.
Conforme o Decreto 8.264, que
regulamenta a lei e também foi publicado no DOU de sexta-feira, os documentos
fiscais deverão trazer a informação segregada dos tributos federais, estaduais
e municipais na formação dos preços de mercadorias e serviços, que aglutinarão
as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. A regulamentação
determina ainda que a informação dos tributos incidentes nas mercadorias e
serviços ao consumidor poderá ser feita por meio de painel afixado em local
visível no estabelecimento.
“Não é tão simples para o
empresário atender a essa lei, cada produto ou serviço tem uma tributação
diferente e detalhar tudo isso não é fácil, por isso foi muito bom ter essa
prorrogação”, comemora o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas do
Recife, Eduardo Catão. As empresas que não informarem as alíquotas estarão
sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A legislação é
facultativa aos Microempreendedor Individual (MEI) optante do Simples Nacional.
O Instituto Brasileiro de
Planejamento e Tributação (IBPT) disponibiliza uma solução gratuita que pode
ajudar os empresários a obedecerem à lei - conhecida como “de olho no imposto”
- que pode ser baixada no site De Olho no Imposto. O material inclui o Manual
de Integração de Olho no Imposto, voltado aos desenvolvedores de softwares, e a
Tabela IBPTax, que contém as alíquotas dos produtos e serviços classificadas de
acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Nomenclatura Brasileira
de Serviços (NBS).
Segundo o presidente executivo do
IBPT, João Eloi Olenike, a solução é de fácil aplicação e pode ser utilizado
por empresas incluídas em qualquer regime tributário, sem representar custos à
empresa.
Folha de Pernambuco
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