terça-feira, 1 de julho de 2014

DETRAN-PE amplia o prazo-limite para circulação com o documento do veículo de 2013

O DETRAN-PE, por meio da Portaria 2422/2014, modificOU as datas-limite de validade do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), que também pode ser chamado de Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV). Com esta mudança, os prazos finais para que os condutores circulem com o documento do veículo do ano anterior passam a ser o último dia dos meses de julho, agosto e setembro: isto de acordo com a terminação das placas. A decisão encontra respaldo na Resolução 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dá a cada Departamento Estadual de Trânsito liberdade para, com base em seu plano administrativo, definir o próprio calendário de porte do CLA, desde que não se ultrapasse o calendário-base nacional.

O novo calendário servirá de referência para os órgãos fiscalizadores, a exemplo do DETRAN-PE, Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), dentre outros cuja fiscalização se dá em âmbito pernambucano. Na prática, isto quer dizer que, pelo menos, até o final de julho, nenhum agente de trânsito, em Pernambuco, poderá multar condutores que estejam circulando com o CLA de 2013.
É importante destacar que a mudança do calendário, instituída por Portaria (instrumento legal), tem caráter permanente e não se trata de uma mera prorrogação. 

Confira o novo calendário:

Prazo limite para circular com CLA 2013
Placas com final 1, 2, 3 e 4 validade 31/07/2014.
Placas com final 5, 6 e 7 validade 31/08/2014.
Placas com final 8, 9 e 0 validade30/09/2014.

Veículos de outros estados – A fiscalização de veículos registrados em outros estados e que estiverem circulando em Pernambuco tem como referência o calendário-base nacional, trazido pela Resolução 110/2000.


Divulgação DETRAN/PE

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