O DETRAN-PE, por meio da Portaria
2422/2014, modificOU as datas-limite de validade do Certificado de
Licenciamento Anual (CLA), que também pode ser chamado de Certificado de
Registro e Licenciamento Veicular (CRLV). Com esta mudança, os prazos finais
para que os condutores circulem com o documento do veículo do ano anterior
passam a ser o último dia dos meses de julho, agosto e setembro: isto de acordo
com a terminação das placas. A decisão encontra respaldo na Resolução 110/2000
do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dá a cada Departamento Estadual
de Trânsito liberdade para, com base em seu plano administrativo, definir o
próprio calendário de porte do CLA, desde que não se ultrapasse o
calendário-base nacional.
O novo calendário servirá de
referência para os órgãos fiscalizadores, a exemplo do DETRAN-PE, Companhia de
Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU), Polícia Rodoviária Federal
(PRF), Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), dentre
outros cuja fiscalização se dá em âmbito pernambucano. Na prática, isto quer
dizer que, pelo menos, até o final de julho, nenhum agente de trânsito, em
Pernambuco, poderá multar condutores que estejam circulando com o CLA de 2013.
É importante destacar que a
mudança do calendário, instituída por Portaria (instrumento legal), tem caráter
permanente e não se trata de uma mera prorrogação.
Confira o novo calendário:
Prazo limite para circular com
CLA 2013
Placas com final 1, 2, 3 e 4
validade 31/07/2014.
Placas com final 5, 6 e 7
validade 31/08/2014.
Placas com final 8, 9 e 0
validade30/09/2014.
Veículos de outros estados – A
fiscalização de veículos registrados em outros estados e que estiverem
circulando em Pernambuco tem como referência o calendário-base nacional,
trazido pela Resolução 110/2000.
Divulgação DETRAN/PE
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