Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
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A ação, ajuizada pela Coligação
Muda Brasil, encabeçada pelo PSDB, alegou que o anúncio não foi utilizado para
divulgar produtos, mas sim como propaganda do governo.
O ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, determinou nessa quinta-feira, a suspensão da
veiculação de um anúncio publicitário da Petrobras que, segundo o relator, tem
fins eleitorais.
O vídeo, com duração de 32
segundos, foi exibido nos dias 7e 8 de julho de 2014 na Rede Bandeirantes de
Televisão, com o seguinte teor: “A gente faz tudo para evoluir sempre. Por
isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com
menos enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos
do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os
dias: você”.
Segundo a Coligação Muda Brasil,
encabeçada pelo PSDB, autor da ação ajuizada contra a presidente Dilma Rousseff
e outros, a propaganda institucional não foi utilizada para divulgar produtos e
serviços que tenham concorrência no mercado. A coligação citou ainda que
“independente do conteúdo, a lei eleitoral (art. 73, VI, da Lei nº 9.504/97)
objetivamente veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as
eleições”.
O ministro e relator da matéria,
Admar Gonzaga, considerou que a publicidade configura autopromoção da empresa e
não visa concorrência de produto no mercado, que sequer é nominado. “Verifico
que não se trata de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que
dá à sua reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa”, julgou, ao
determinar que os representados cessem imediatamente a veiculação do anúncio,
até decisão mais aprofundada sobre o caso.
Estado de Minas
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