Brasília - Com base no termo
"crimes conexos", a interpretação da
Lei de Anistia (Lei nº 6.683) que completa 35 anos nesta quinta-feira
(28) considera anistiados tanto os perseguidos políticos do regime militar
quanto os agentes do Estado que cometeram crimes contra eles, como torturas e
assassinatos - o que impede que esses crimes sejam julgados.
Em outubro de 2010, por sete
votos a dois, o STF manteve essa interpretação após julgar uma medida apresentada pela Comissão Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pretendia excluir da Lei o perdão
outorgado aos agentes do Estado que cometeram crimes contra opositores
políticos durante a ditadura militar.
Na ação, o Conselho Federal da
OAB considerou "que a anistia concedida por essa lei não se estende aos crimes
comuns como tortura, homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade,
lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor, praticados pelos
agentes de repressão contra opositores políticos durante o regime
militar". Os únicos votos a favor da revisão da Lei foram dos ministros
Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, que se basearam na interpretação da Corte
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre esse tipo de lei.
No mês seguinte, em dezembro de
2010, o Brasil foi condenado pela CIDH no julgamento do caso Gomes Lund,
referente à Guerrilha do Araguaia. Em sua decisão, a Corte considerou que as
disposições da Lei de Anistia brasileira são incompatíveis com a Convenção
Americana dos Direitos Humanos por impedirem a investigação e punição de graves
violações de direitos humanos e crimes contra humanidade.
Em fevereiro de 2013, o então
presidente do STF Joaquim Barbosa considerou que a Lei pode ser modificada ou
até revogada se houver um novo requerimento para isso. Barbosa não participou
do julgamento da Lei em 2010 mas afirmou que votaria contra. Durante entrevista
à jornalistas estrangeiros em Brasília ele estipulou em cinco anos o prazo para
que a lei fosse modificada.
Congresso
No Congresso Nacional tramitam
três projetos que propõem a revisão da Lei de Anistia. No Senado, o projeto do
senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foi aprovado em abril deste ano pela
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O Projeto de Lei Substitutivo
(PLS 237/ 2013) altera a interpretação sobre os crimes conexos prevista na Lei
e determina que “não se incluem entre os crimes conexos aqueles cometidos por
agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de qualquer forma, se
opunham ao regime de governo vigente no período por ela abrangido”. O texto se
encontra agora na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e ainda
deve passar pela Comissão de Constituição de Justiça.
Na Câmara dos Deputados, um projeto com o mesmo teor da deputada Luiza
Erundina (PSB-SP) aguarda o parecer do Relator na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC). O PL 573/2011 já tramitou pela CCJC e pela
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) "dá interpretação autêntica ao disposto no art.
1º, § 1º, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979" e determina que
"não se incluem entre os crimes conexos, os crimes cometidos por agentes
públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto,
praticaram crimes políticos".
Outro projeto, apresentado na
Câmara pela deputada Jandira Feghalli (PCdoB - RJ) em abril deste ano, foi
colocado para tramitar junto com o projeto de Erundina por tratar do mesmo
tema. O PL 7357/2014 exclui da Lei de Anistia "os agentes públicos, militares
ou civis que tenham cometido crimes de tortura, sequestro, cárcere privado,
execução sumária, ocultação de cadáver ou de atentado".
Comissão Nacional da Verdade
A inclusão de recomendação para
alteração da Lei de Anistia no seu relatório final tem dividido a Comissão
Nacional da Verdade (CNV). Apesar de não ser papel da comissão sancionar
agentes violadores de direitos humanos no período da ditadura militar, a
proposição pode abrir caminho para que a Justiça puna os agentes do Estado que,
durante a ditadura militar, cometeram graves violações de direitos humanos,
como assassinatos, torturas e desaparecimentos.
Agência Brasil
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