A BRF, dona das marcas Sadia, Perdigão e Batavo, entre
outras, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de
R$ 1 milhão por manter trabalhadores em condições análogas às de escravos em
uma fazenda no município de Iporã (PR). A decisão foi proferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) em julho.
Em fiscalização realizada no começo de 2012, o Ministério
Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR) constatou graves irregularidades
trabalhistas nas atividades de reflorestamento realizadas na fazenda arrendada
pela BRF. De acordo com o órgão, as ilegalidades iam desde jornada excessiva e
condições precárias dos alojamentos até a contaminação da água fornecida aos
trabalhadores para consumo.
"A situação encontrada configura trabalho degradante,
já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da legislação trabalhista,
causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade",
afirma o procurador do trabalho Diego Jimenez Gomes, responsável pelo caso.
No processo, a BRF alegou que as atividades de
reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua
responsabilidade. No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa
deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um meio
ambiente de trabalho saudável.
Além do pagamento da indenização, a empresa também foi
sentenciada a cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e
medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta
ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de reflorestamento.
Outro lado
Em nota, a BRF nega veementemente ter tomado conhecimento
das práticas irregulares apontadas na decisão do TRT da 9ª. Região (PR) durante
o período da prestação de serviços pela empresa contratada (SLS
Reflorestadora).
“As acusações foram contra tal prestadora de serviços e
nunca contra a BRF. Conforme consta de documentos públicos, a prestadora de
serviços firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do
Trabalho obrigando-se a não incorrer em tais práticas. Adicionalmente, a BRF
informa que: Não tolera qualquer tipo de tratamento inadequado, antiético ou
que contrarie as leis vigentes para relações trabalhistas;A pretensão do
Ministério Público do Trabalho deveria ter sido dirigida à prestadora de serviços
e não contra a BRF, pois a Companhia não praticou ou participou de qualquer ato
irregular", diz o pronunciamento da empresa.
A BRF diz que jaá recorreu da decisão e aguarda julgamento
do recurso, "confiando no Poder Judiciário”.
Portal Terra
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