A gestão dos resíduos sólidos de
serviços de saúde (RSS) por parte dos municípios pernambucanos é tema de
trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado. Em 2013 o Tribunal
realizou o primeiro diagnóstico sobre o tratamento do lixo hospitalar nos
municípios.
Os dados revelaram que 83 das 184 cidades pernambucanas tinham
contrato com empresas especializadas para a remoção dos resíduos. Em 2014 foi
feito o segundo diagnóstico com a ampliação para 127 municípios, ou seja, 69%
dos municípios pernambucanos contratam empresas especializadas no serviço.
O diagnóstico revelou aspectos
importantes na gestão dos resíduos. Um deles é que Pernambuco dispõe de apenas
uma empresa responsável para tratar qualquer tipo de lixo hospitalar por
incineração, meio mais indicado para o tratamento completo dos RSS por reduzir
o seu volume consideravelmente a cinzas (80 a 95%) e possuir o maior nível de
inativação de vírus e bactérias. A outra empresa licenciada no estado para realizar
o tratamento parcial do resíduo, o faz por meio de autoclave, método não
indicado para qualquer tipo de resíduo.
As Resoluções 358/05 do Conama e
RDC 306/04 da Anvisa exigem que todo gerador de RSS possua seu Plano
Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, instrumento essencial
para a licença ambiental dos estabelecimentos de saúde, no entanto, a equipe
responsável pelo diagnóstico não encontrou os planos nas unidades de saúde
visitadas.
Vários municípios, sem contrato
com empresas especializadas, depositam o lixo hospitalar junto com os resíduos
comuns em lixão e normalmente queimam esses resíduos, lançando na atmosfera
dioxinas e furanos, que são prejudiciais à saúde a ao meio-ambiente.
Em relação à produção de resíduos
de saúde, pela Taxa de Geração de Resíduos, utilizada no meio acadêmico, que
leva em consideração a quantidade de leitos hospitalares que varia entre 1 a
1,5 kg/leito/dia no Brasil, a geração de resíduos em Pernambuco é de
aproximadamente 23 toneladas diárias. Para essa taxa não são levados em
consideração unidades de saúde que não possuem leitos.
Uma outra medida é a Taxa de
Geração de Resíduos utilizada pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza
Pública e Resíduos Especiais, 2013 (Abrelpe) que leva em conta a população de
Pernambuco. Assim, à taxa de 0,373 kg/hab/ano, a produção de RSS nos 57
municípios que não possuem contrato especializado é de 1,2 toneladas por dia
que são produzidos e sem a correta destinação.
Dentre as providências a serem
adotadas pelo Tribunal prevê-se a realização de um fórum de discussão sobre o
tema com o Tribunal de Contas (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE),
a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), a Agência Pernambucana de
Vigilância Sanitária (Apevisa), a Associação Municipalista de Pernambuco
(Amupe), e com a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (Adagro) para
discutir as ações para enfrentar a situação da gestão dos resíduos de saúde.
Portal TCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário