Foto: Facebook/Frente pelo voto nulo |
Campanhas por todo o País pedem o
voto nulo
Se tem um alvo certo de polêmica
no período eleitoral é o voto nulo, um direito também rodeado de mitos. Ao
mesmo tempo em que é incentivada por alguns grupos como protesto contra o atual
cenário político, essa manifestação é condenada por outros setores que defendem
a ineficácia dela. Cada lado tem seus argumentos, mas uma coisa é certa: atualmente,
por não entrar no cálculo do quociente eleitoral, o voto nulo, aquele em que é
digitado um número incorreto na urna, não interfere no resultado da votação.
Não entendeu? É que os políticos
são eleitos de acordo com a quantidade de votos válidos - ou seja, o total
menos a quantidade de nulos e brancos, se você opta pela opção na urna. Para os
cargos de presidente, governador e senador, considerados majoritários, a
maioria absoluta já elege o candidato. Porém, para deputados federais e
estaduais, a conta é um pouco mais complexa, pois são levados em consideração
também a votação recebida pela coligação e o número de cadeiras na Câmara dos
Deputados e na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Isso tudo quer dizer que,
na apuração para saber quem foram os postulantes que venceram o pleito, os
nulos e brancos não são determinantes.
“Muita gente diz que o nulo vai
para quem tiver mais voto, mas não existe isso. O voto nulo não é computado”,
afirma Raquel Salazar, técnica judiciária da Corregedoria do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Salazar lembra que, até mais de uma década
atrás, o procedimento era esse para os votos em branco. No entanto, a regra já
não vale há algumas eleições.
“O voto nulo é um direito, é uma forma de
expressão quando você não faz uma escolha diante das possibilidades
existentes”, defende Adriano Oliveira, professor de ciência política da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Para o especialista, a manifestação
não surge necessariamente pelo descrédito da população com a classe política,
mas pode, sim, ser um instrumento de pressão.
A técnica judiciária concorda.
Ela acrescenta que o voto nulo pode acontecer também por erro dos eleitores.
“Às vezes, a pessoa não leva os números anotados em uma fila para a seção ou
não sabe a ordem da urna e, em vez de colocar logo o deputado, coloca senador,
presidente (a ordem de votação é: deputado estadual, deputado federal, senador,
governador e presidente)”, diz. Salazar explica ainda que é por isso que o
número de nulos é geralmente maior que o de brancos. Em 2010, houve 15,68% de
abstenção no Recife, além de 3,77% de brancos e 4,8% de nulos.
A justiça eleitoral não combate o
voto nulo, entretanto incentiva que os cidadãos se conscientizem para poder
votar. “Queremos que as pessoas criem essa consciência de que o voto está nas
mãos delas, o poder de mudar (a realidade). Têm que lembrar em quem votou nas
eleições passadas, ver se fez o que propôs, e pensar no coletivo. É importante
valorizar seu voto, já que as pessoas não sabem o poder que ele tem. O bom da
democracia é isso: se você achar que votou errado, tem poder de consertar dois
ou quatro anos depois”, orienta a representante do TRE-PE.
Uma das campanhas que circulam a
favor do voto nulo é de que ele deve ser usado para anular as eleições. Porém,
esse é só mais um dos mitos. Ao contrário do que havíamos publicado antes,
seguindo a explicação da técnica judiciária do TRE-PE, esses votos não são
capazes de cancelar as eleições.
O assunto é tão cheio de
controvérsias que até a profissional do órgão oficial passou a informação
incorreta. O que acontece, na verdade, é que, de acordo com o Código Eleitoral,
o pleito só é considerado inválido se a nulidade atingir mais da metade dos
votos.
O tribunal explicou novamente,
agora sem equívocos. Alguns candidatos podem concorrer ainda sub judice, sem
que seja confirmado na disputa pela justiça eleitoral, embora o nome e o número
apareçam na urna. Os votos que ele receber são considerados nulos
provisoriamente, enquanto não é julgado. Se, após as eleições, a candidatura
não for deferida e ele tiver recebido mais da metade dos votos válidos, deve-se
realizar um novo processo. Isso ocorreu no município de Água Preta, na Zona da
Mata, em 2012. No entanto, um caso diferente foi em Timbaúba, na mesma região
pernambucana, onde o vencedor recebeu quase 100% dos votos, já que o seu
adversário teve a candidatura indeferida e não tinha mais da metade dos votos.
Do NE10
Nenhum comentário:
Postar um comentário