Foto: Guga Matos/JC Imagem |
Em nova decisão publicada nesta
terça-feira (26), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) revisou a liminar que
suspendia o reajuste salarial de 10% dos rodoviários.
Com isso, o recurso do
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco
(Urbana-PE) e do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros
do Estado de Pernambuco (Serpe-PE) foi parcialmente reconsiderado.
O presidente do TST, ministro
Barros Levenhagen, manteve, na decisão o acórdão do Pleno do Tribunal Regional
do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). Na última quarta-feira (20), o ministro
concedeu uma liminar revendo esta decisão e fixando os reajustes de salário e
piso, além dos auxílios, em 6%.
Até que seja realizada a Seção
Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, o reajuste da diária em
viagem especial, o auxílio-funeral e a indenização por morte ou invalidez ficam
em 6%.
O salário dos motoristas, com a
manutenção do acórdão, fica em R$ 1.765,50; o dos fiscais despachantes vai para
R$ 1.141,69 e o dos cobradores para R$ 812,13.
Do JC Online
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