Nesta semana, os candidatos,
partidos políticos e eleitores devem ficar atentos ao encerramento dos prazos
previstos pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A
partir da próxima terça-feira (30) e até 48 horas depois do encerramento da
eleição, por exemplo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em
flagrante delito ou em virtude de condenação por crime inafiançável, ou, ainda,
por desrespeito a salvo-conduto.
A realização de comícios, debates
no rádio e na televisão e a veiculação da propaganda eleitoral gratuita só
poderá ocorrer até a próxima quinta-feira (2). Esse também é o prazo final para
a realização de reuniões públicas e comícios e para a utilização de aparelhagem
de sonorização fixa.
Na sexta-feira (3), será o último
dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e
reprodução na internet.
No sábado (4), dia anterior ao
pleito eleitoral, está proibido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som
para a realização de campanhas. Além disso, a partir das 22h, devem ser
encerradas a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada,
carreata, passeata ou a circulação de carro de som.
As pesquisas de intenção de voto
realizadas em data anterior ao dia 5 de outubro, para todos os cargos, poderão
ser divulgadas a qualquer momento. Já as pesquisas realizadas no dia da
eleição, relativas às eleições presidenciais, só poderão ser divulgadas após o
término do pleito em todo o território nacional, e as referentes aos demais
cargos, poderão ser divulgadas a partir das 17 horas do horário local.
No dia 5 de outubro, é proibido
qualquer tipo de propaganda eleitoral e, até o fim da votação, a aglomeração de
pessoas portando vestuário padronizado, assim como bandeiras, broches e
adesivos que caracterizem manifestação coletiva. A manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato é permitida.
“Nos carros, motos e bicicletas,
que sejam de propriedade privada, não há restrição ao uso de propaganda, desde
que haja a verificação que não configure um outdoor. Um táxi ou ônibus, por
exemplo, podem ser particulares, mas são bens de uso comum e por isso não podem
ter propaganda”, explicou o juiz da propaganda, Alexandre Pimentel.
Antes dos prazos, a legislação
proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum ou
que pertençam ao poder público.
Do NE10
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