Antes de prescrever o tratamento com base em derivado da maconha, o médico também deverá informar o paciente sobre riscos e potenciais benefícios do tratamento. / Foto: Agência Brasil |
A prescrição de canabidiol,
derivado da maconha e usado para fins medicinais, só poderá ocorrer nos casos
em que o paciente não tiver resposta a outros tipos de tratamento, informou
nesta quinta-feira (11) o Conselho Federal de Medicina. A medida consta em
resolução que autoriza os médicos a prescreverem o CDB para tratamento de
epilepsia em crianças e adolescentes. Com isso, fica vetada a indicação do
canabidiol como primeira opção ao tratamento ou para adultos.
De acordo com a resolução,
somente médicos da área de neurologia, como neurocirurgiões e psiquiatras,
poderão receitar o canadibiol aos pacientes. Hoje, o óleo rico em CBD, que é um
dos 80 canabinóides presentes na maconha, é proibido no país e só pode ser
importado após autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária). Entre as exigências do órgão, está a apresentação de prescrição
médica.
O documento também regulamenta
outras medidas, como dose mínima por dia de 2,5 mg/kg e máxima de 25 mg/kg,
podendo ser dividida em duas doses ou mais. O Conselho Federal de Medicina
também anunciou que irá criar uma plataforma online para registro dos médicos e
pacientes que fazem o tratamento com o CBD. O sistema entrará em funcionamento
nestaa segunda-feira (15). A ideia é realizar um monitoramento do uso e, assim,
avaliar a segurança e possíveis efeitos colaterais da medicação. Um relatório
de acompanhamento deverá ser enviado com periodicidade de até seis semanas.
Antes de prescrever o tratamento
com base em derivado da maconha, o médico também deverá informar o paciente
sobre riscos e potenciais benefícios do tratamento. Os interessados também
deverão apresentar um termo de consentimento.
CANNABIS IN NATURA - A resolução
do CFM, no entanto, veda a prescrição de cannabis in natura para fins medicinais,
bem como outros derivados, e afirma que o grau de pureza da substância e sua
apresentação devem seguir determinações da Anvisa.
"Essa já era uma decisão do
Conselho Federal de Medicina, agora reiterada. Não temos elementos científicos
que possam indicar a Cannabis sativa para outros fins. Isso é derivado de
fundamentação científica, além do contexto como um todo, [que envolve] as
condições de drogadição", afirma o presidente do conselho, Carlos Vital.
Segundo Vidal, a decisão de
autorizar os médicos a receitarem canabidiol ocorreu por "demanda
social" e após análise de 120 estudos sobre o tema. A resolução vale por
dois anos, quando deverá ser revista, afirma o CFM.
Para o bancário Norberto Fischer,
46, que acompanhou a apresentação da resolução nesta quinta-feira (11), a
resolução poderia ter avançado em relação a outros canabinóides, como o THC,
também derivado da maconha, e não apenas ao canabidiol.
Fischer é pai da menina Annie, 6,
cujo caso despertou o debate sobre o uso de extrato de maconha para fins
medicinais após a família recorrer à Justiça para obter o produto. "[A
resolução] É um avanço, mas quando olhamos aquilo que foi apresentado, temos um
sentimento de retrocesso. Eles estão restringindo os médicos que podem
prescrever a cannabis, e os pacientes que poderão utilizar a cannabis",
disse.
Ele também critica o fato do óleo
rico em canabidiol só ser receitado como última opção. "Isso significa que
eu tenho que dar para a minha filha um medicamento que causa cegueira e atraso
neuromotor nela e, se nada der certo, aí sim eu vou poder usar o canabidiol? Eu
acho isso um atraso", afirmou.
Da Folhapress
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