quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Após autorização para uso de Canabidiol, CFM diz que médico só poderá receitar como última opção

Antes de prescrever o tratamento com base em derivado da maconha, o médico também deverá informar
 o paciente sobre riscos e potenciais benefícios do tratamento. / Foto: Agência Brasil
A prescrição de canabidiol, derivado da maconha e usado para fins medicinais, só poderá ocorrer nos casos em que o paciente não tiver resposta a outros tipos de tratamento, informou nesta quinta-feira (11) o Conselho Federal de Medicina. A medida consta em resolução que autoriza os médicos a prescreverem o CDB para tratamento de epilepsia em crianças e adolescentes. Com isso, fica vetada a indicação do canabidiol como primeira opção ao tratamento ou para adultos.

De acordo com a resolução, somente médicos da área de neurologia, como neurocirurgiões e psiquiatras, poderão receitar o canadibiol aos pacientes. Hoje, o óleo rico em CBD, que é um dos 80 canabinóides presentes na maconha, é proibido no país e só pode ser importado após autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Entre as exigências do órgão, está a apresentação de prescrição médica.

O documento também regulamenta outras medidas, como dose mínima por dia de 2,5 mg/kg e máxima de 25 mg/kg, podendo ser dividida em duas doses ou mais. O Conselho Federal de Medicina também anunciou que irá criar uma plataforma online para registro dos médicos e pacientes que fazem o tratamento com o CBD. O sistema entrará em funcionamento nestaa segunda-feira (15). A ideia é realizar um monitoramento do uso e, assim, avaliar a segurança e possíveis efeitos colaterais da medicação. Um relatório de acompanhamento deverá ser enviado com periodicidade de até seis semanas.

Antes de prescrever o tratamento com base em derivado da maconha, o médico também deverá informar o paciente sobre riscos e potenciais benefícios do tratamento. Os interessados também deverão apresentar um termo de consentimento.

CANNABIS IN NATURA - A resolução do CFM, no entanto, veda a prescrição de cannabis in natura para fins medicinais, bem como outros derivados, e afirma que o grau de pureza da substância e sua apresentação devem seguir determinações da Anvisa.

"Essa já era uma decisão do Conselho Federal de Medicina, agora reiterada. Não temos elementos científicos que possam indicar a Cannabis sativa para outros fins. Isso é derivado de fundamentação científica, além do contexto como um todo, [que envolve] as condições de drogadição", afirma o presidente do conselho, Carlos Vital.

Segundo Vidal, a decisão de autorizar os médicos a receitarem canabidiol ocorreu por "demanda social" e após análise de 120 estudos sobre o tema. A resolução vale por dois anos, quando deverá ser revista, afirma o CFM.
Para o bancário Norberto Fischer, 46, que acompanhou a apresentação da resolução nesta quinta-feira (11), a resolução poderia ter avançado em relação a outros canabinóides, como o THC, também derivado da maconha, e não apenas ao canabidiol.

Fischer é pai da menina Annie, 6, cujo caso despertou o debate sobre o uso de extrato de maconha para fins medicinais após a família recorrer à Justiça para obter o produto. "[A resolução] É um avanço, mas quando olhamos aquilo que foi apresentado, temos um sentimento de retrocesso. Eles estão restringindo os médicos que podem prescrever a cannabis, e os pacientes que poderão utilizar a cannabis", disse.

Ele também critica o fato do óleo rico em canabidiol só ser receitado como última opção. "Isso significa que eu tenho que dar para a minha filha um medicamento que causa cegueira e atraso neuromotor nela e, se nada der certo, aí sim eu vou poder usar o canabidiol? Eu acho isso um atraso", afirmou.

Da Folhapress

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