Hoje (30) é o prazo final para aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizarem a
comprovação de vida e a renovação da senha na rede bancária. Como as agências
bancárias não abrem ao público amanhã, o último dia será nesta terça-feira.
Quem perder o prazo poderá ter o benefício suspenso. Pelas contas do Ministério
da Previdência Social, dos 32 milhões de beneficiários do INSS, 30 milhões já
fizeram a renovação.
Os beneficiários não precisam
comparecer a uma agência da Previdência Social. O procedimento é realizado
diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício. O aposentado ou
pensionista precisa apresentar documento de identificação com foto (carteira de
identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão
utilizando a tecnologia para realizar a renovação de senha nos terminais de
autoatendimento.
O Ministério da Previdência
Social explica que o procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do
INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou
cartão magnético. Quem não fizer a renovação da senha no tempo previsto poderá
ter seu pagamento interrompido. Os beneficiários que não puderem ir até às
agências bancárias, por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem
realizar a renovação de senha por meio de um procurador cadastrado no INSS.
Para os segurados que residem no
exterior a orientação também é renovar a senha por meio de um procurador
cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por
consulado. Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a renovação da
senha por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas
eletrônicos e sites na internet.
Para se cadastrar, o procurador
deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar a procuração
assinada. O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério.
Outra opção é uma procuração registrada em cartório, caso o beneficiário não seja alfabetizado. Além disso, é necessária a
apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a
impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por
autoridade consular.
Jornal do Commercio
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