terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Aposentados e pensionistas têm até esta terça-feira para fazer a prova de vida

Hoje (30)  é o prazo final para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizarem a comprovação de vida e a renovação da senha na rede bancária. Como as agências bancárias não abrem ao público amanhã, o último dia será nesta terça-feira. Quem perder o prazo poderá ter o benefício suspenso. Pelas contas do Ministério da Previdência Social, dos 32 milhões de beneficiários do INSS, 30 milhões já fizeram a renovação.

Os beneficiários não precisam comparecer a uma agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício. O aposentado ou pensionista precisa apresentar documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando a tecnologia para realizar a renovação de senha nos terminais de autoatendimento.

O Ministério da Previdência Social explica que o procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a renovação da senha no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido. Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias, por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a renovação de senha por meio de um procurador cadastrado no INSS.

Para os segurados que residem no exterior a orientação também é renovar a senha por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado. Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a renovação da senha por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar a procuração assinada. O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério. Outra opção é uma procuração registrada em cartório,  caso o beneficiário não seja  alfabetizado. Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular.

Jornal do Commercio 

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