Nesta segunda-feira (29), o
Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) realiza mais uma semana de
Operação Trânsito Seguro, com blitz educativa, para conscientizar os condutores
sobre o uso obrigatório do novo extintor do tipo ABC, que a partir do dia 1º de
janeiro, de acordo com determinações do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
A ação acontece a partir das 10h
até o meio-dia, na Avenida Maurício de Nassau (paralela da Caxangá), na altura
do GOE. A operação segue até o dia 7 de janeiro.
RESOLUÇÃO - O Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 333/2009 estabeleceu que, a partir
de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados
com extintores de incêndio com carga de pó ABC. A determinação só atinge os
veículos usados, cuja data de fabricação é anterior a 2005. Isso se levando em
conta que, conforme a Resolução 157/2004, do CONTRAN, todos os veículos
fabricados de 2005 em diante já saem, obrigatoriamente, de fábrica com extintor
de carga ABC.
A Resolução vai afetar
diretamente os seguintes tipos de veículo:
1. Veículos fabricados antes de 2005 e que
ainda estiverem circulando com o antigo extintor BC.
2. Veículos que já possuem o novo tipo de
extintor – ABC – mas cuja data de validade do equipamento chegar ao fim no dia
31 de dezembro.
3. Veículos cujo extintor apresentar
despressurização ou danos no recipiente, a exemplo de ferrugem ou falhas que
impeçam a identificação do extintor.
Ao definir 2015 como nova
data-limite, para circular com o modelo antigo de extintor, o CONTRAN focou
principalmente os consumidores que optavam por recarregar o extintor, isto
porque, diferentemente do antigo modelo (extintor BC), o extintor ABC é
descartável e tem validade de cinco anos.
O novo extintor tem adicionado em
sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, em
materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em
grande proporção no interior dos veículos. O tipo “B” refere-se a incêndios em
líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene etc.) e o tipo C a
incêndios em equipamentos elétricos.
De acordo com o Contran, cabe ao
condutor a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua
pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando
houver necessidade.
Quando se deve trocar o extintor?
É necessário trocar o extintor quando:
- terminar a validade de 5 anos
dada pelo fabricante;
- caso ocorra uma
despressurização;
- Caso ele tenha sido usado.
Conforme o tipo de veículo e o
tipo de atividade que ele exerce, varia a capacidade mínima do extintor.
Segundo a Resolução 157/2004, as cargas dos extintores devem atender as
seguintes especificações:
I. automóvel, camioneta,
caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um
extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um
quilograma;
II. caminhão, reboque e
semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um
extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois
quilogramas;
III. ônibus, microônibus, reboque
e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico
seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;
IV. veículos de carga para
transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga
de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de
gás carbônico de seis quilogramas cada.
Cuidados que o
proprietário/usuário do veículo deve ter
O artigo 5º da Resolução 157/2004
lista os principais cuidados que se deve ter com relação ao extintor:
Art. 5°. O rótulo dos extintores
de incêndio deve conter, no mínimo:
I. Dentro do prazo de validade do
extintor, o usuário / proprietário do veículo
deve efetuar inspeção visual
mensal no equipamento, assegurando–se:
- de que o indicador de pressão
não está na faixa vermelha;
- de que o lacre está íntegro;
- da presença da marca de
conformidade do INMETRO;
- de que o prazo de validade não
está vencido;
- de que a aparência geral
externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros
danos)”.
II. Deve-se observar os procedimentos de uso do
extintor de incêndio;
III. Deve ser efetuada a troca do
extintor imediatamente após o uso ou ao final da validade.
De acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração
grave, com multa de R$ 127,69 (cinco pontos na CNH). A medida administrativa é
a retenção do veículo para regularização. A penalidade é a mesma no caso de o
extintor estar fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.
Penalidades
Artigo 230 do CTB – Conduzir o
veículo
IX - sem equipamento obrigatório
ou estando este ineficiente ou inoperante.
X - com equipamento obrigatório
em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
Infração – grave (R$ 127,69).
Penalidade – multa.
Medida administrativa - retenção
do veículo para regularização.
Dicas Fundamentais:
1. Verifique o prazo de validade do
extintor.
2. Não compre extintor com o lacre rompido.
O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para
sua utilização.
3. Verifique sempre o indicador da pressão
do extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde, o que quer dizer que
o extintor está pressurizado.
4. Verifique se a aparência geral externa do
extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos).
Do JC Trânsito
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