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quarta-feira, 11 de março de 2015

Prazo para multa de extintor antigo deve ser adiado em mais 90 dias

Após o adiamento da exigência do uso dos extintores do tipo ABC em veículos no início do ano, o Ministério das Cidades informou que o prazo para a cobrança de multas deve ganhar mais 90 dias para seu início. Novo pedido já foi encaminhado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pelo ministro, Gilberto Kassab.

De acordo com o ministério, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicará uma nova resolução que revogará o último prazo, previsto para começar em 1º de abril e ainda não foi definida uma nova data para seu início. O motivo do pedido foi a dificuldade enfrentada por consumidores para encontrar o item nas lojas, mesma causa o adiamento no começo de 2015.
O descumprimento da regra resultaria em multa de R$ 127,69, 5 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para regularização.

Quem precisa trocar?

O extintor ABC, que combate incêndio em um maior número de materiais que o antigo, começou a equipar carros mais novos a partir de 2009. Com validade de 5 anos, já está presente em grande parte dos veículos, ou seja, quem tem carro produzido depois do 2º semestre de 2010 não precisa trocar.
A mudança na lei ocorreu porque o extintor antigo, do tipo BC, é recomendado para materiais como líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. O ABC, além destes, também é capaz de combater incêndios em madeira e tecidos, materiais comuns em carros.

Do G1

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Autoescolas devem oferecer mais aulas práticas e CNH fica mais cara

As autoescolas devem fornecer mais aula práticas para os alunos que pretender tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 
A nova medida deve entrar em vigor ainda este mês. Com essa mudança, o procedimento deve ficar mais caro para os alunos. 

Veja a reportagem exibida pelo TV Jornal Meio-Dia da TV Jornal no interior.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Antidoping exigido para CNH

Lucas Melo/Folha de Pernambuco
Medida vale a partir de 30 de abril para motoristas de caminhões, carretas, ônibus, vans e micro-ônibus. Exame vai identificar drogas consumidas até 90 dias antes

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) já publicada no Diário Oficial da União determina que para retirada ou renovação das carteiras de habilitação C, D e E seja feito um exame de detecção de substâncias ilícitas. A medida vale a partir de 30 de abril e representa cerca de R$ 200 a mais de custo para o condutor.

A partir de 30 de abril os motoristas de caminhões, carretas, ônibus, vans e micro-ônibus que precisarem retirar pela primeira vez ou renovar as carteiras de habilitação nessas categorias terão que apresentar um exame antidoping. Em Pernambuco, 535 mil condutores se enquadram na Resolução nº 517 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), já publicada no Diário Oficial da União. A exigência do teste representa um aumento de cerca de R$ 200 na retirada ou renovação das habilitações C, D e E. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.

Lucas Melo/Folha de Pernambuco
Caminhoneiros são o alvo da resolução, já que há depoimentos que muitos utilizam drogas para ficar acordados
A resolução aponta que o exame deve ser de “larga janela” de detecção para consumo de substâncias psicoativas, ou seja, a análise deverá identificar produtos consumidos três meses (90 dias) antes. E só serão aceitos os resultados de clínicas ou laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e os órgãos de trânsito dos estados.

Entre as substâncias que deverão ser testadas estão a maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo o crack e merla), opiáceos (codeína, morfina e heroína), ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina. A presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran-PE), Semíramis Queiroz, esclarece que o ponto positivo da medida é identificar motoristas que não têm condições de dirigir por conta do uso desses produtos, garantindo mais segurança no trânsito. "Sabemos de muitos depoimentos de motoristas de caminhões que se utilizam de remédios para se manter acordados. A alteração da resolução incluindo a realização do exame tem essa preocupação, identificando se foram consumidas substâncias ou ilícitas", informou.

Lucas Melo/Folha de Pernambuco
Validação
O resultado do exame será validado por um médico perito credenciado, que poderá considerar o candidato inapto temporário, dependendo no nível da substância ilícita detectada. De acordo com o diretor de Operações do DETRAN-PE, Sebastião Marinho, caso seja classificado assim, o condutor poderá realizar um novo procedimento. "Quem estiver para renovar a habilitação nos próximos meses, até o dia 29 de abril, não vai precisar realizar o exame".

Custo maior
Apesar de uma maior segurança viária para quem enfrenta as estradas diariamente e todos os demais usuários do trânsito, os caminhoneiros, alvo da ação não aprovou os termos da nova resolução. Isso porque a realização dos exames irá impactar diretamente no bolso dos condutores. Em três laboratórios pesquisados pela Folha, o valor médio para fazer os exames das substâncias recomendadas ficou em média de R$ 200. Esse valor se soma ao que já é pago no ato da renovação da habilitação, que atualmente é de R$179,14.

Arte/FolhaPE
"Se os exames fossem gratuitos seria muito bom, pois realmente muitos motoristas ainda fazem uso de drogas para dirigir, mas o certo seria o Governo fornecer os exames. Outra medida seria reforçar a fiscalização na via, para pegar quem estivesse errado", comentou o caminhoneiro Dirlei Calisto, de 56 anos, que atua há 38 anos conduzindo cargas.

O colega de profissão, Leonildo dos Santos, 33 anos, também é a favor da exigência dos testes para identificar drogas, mas não concorda com o valor que será desembolsado. "É só mais uma forma de tirar mais dinheiro do trabalhador", lamentou.

Saiba mais
Acidentes - O CONTRAN determina que os resultados dos exames poderão ser solicitados judicialmente para processos de crimes de trânsito. O exame poderá ser feito com cabelos, pelos ou unhas e a coleta deverá ser acompanhada por um funcionário do laboratório.

Folha PE

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

DETRAN alertar a população sobre uso obrigatório de novo tipo de extintor em veículos

Entre os dias 29 de dezembro de 2014 e 31 de janeiro de 2015, a Operação Trânsito Seguro, do DETRAN-PE, realizará uma semana de fiscalização educativa a fim de alertar os condutores pernambucanos sobre a importância de se adequar às determinações do CONTRAN. Durante este período, os motoristas não serão multados. Porém, a partir do dia 1º de fevereiro de 2015, a fiscalização do extintor será punitiva.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 333/2009 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Na verdade, esta determinação só atinge os veículos usados, cuja data de fabricação é anterior a 2005. Isso se levando em conta que, conforme a Resolução 157/2004, do CONTRAN, todos os veículos fabricados de 2005 em diante já saem, obrigatoriamente, de fábrica com extintor de carga ABC.

FIQUE ATENTO: A Resolução vai afetar diretamente os seguintes tipos de veículo:
1.      Veículos fabricados antes de 2005 e que ainda estiverem circulando com o antigo extintor BC.
2.      Veículos que já possuem o novo tipo de extintor – ABC – mas cuja data de validade do equipamento chegar ao fim no dia 31 de dezembro.
3.      Veículos cujo extintor apresentar despressurização ou danos no recipiente, a exemplo de ferrugem ou falhas que impeçam a identificação do extintor.
Ao definir 2015 como nova data-limite, para circular com o modelo antigo de extintor, o CONTRAN focou principalmente os consumidores que optavam por recarregar o extintor, isto porque, diferentemente do antigo modelo (extintor BC), o extintor ABC é descartável e tem validade de cinco anos.

O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em grande proporção no interior dos veículos. O tipo “B” refere-se a incêndios em líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene etc.) e o tipo C a incêndios em equipamentos elétricos.

Responsabilidade do Condutor 
De acordo com o CONTRAN, cabe ao condutor a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.

Quando se deve trocar o extintor
 É necessário trocar o extintor quando:
- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;
- caso ocorra uma despressurização;
- Caso ele tenha sido usado.

Conforme o tipo de veículo e o tipo de atividade que ele exerce, varia a capacidade mínima do extintor. Segundo a Resolução 157/2004, as cargas dos extintores devem atender as seguintes especificações:

I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;

II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;

III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;

IV. veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.
Cuidados que o proprietário/usuário do veículo deve ter
O artigo 5º da Resolução 157/2004 lista os principais cuidados que se deve ter com relação ao extintor:

Art. 5°. O rótulo dos extintores de incêndio deve conter, no mínimo:
I. Dentro do prazo de validade do extintor, o usuário / proprietário do veículo deve efetuar inspeção visual mensal no equipamento, assegurando–se:
- de que o indicador de pressão não está na faixa vermelha;
- de que o lacre está íntegro;
- da presença da marca de conformidade do INMETRO;
- de que o prazo de validade não está vencido;

- de que a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos)”.
II.  Deve-se observar os procedimentos de uso do extintor de incêndio;
III. Deve ser efetuada a troca do extintor imediatamente após o uso ou ao final da validade.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 (cinco pontos na CNH). A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. A penalidade é a mesma no caso de o extintor estar fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.
Penalidades

Artigo 230 do CTB – Conduzir o veículo
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.

Infração – grave (R$ 127,69).
Penalidade – multa.
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Dicas Fundamentais:

1.      Verifique o prazo de validade do extintor.

2.      Não compre extintor com o lacre rompido. O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização.

3.      Verifique sempre o indicador da pressão do extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde, o que quer dizer que o extintor está pressurizado.

4.      Verifique se a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos).

Economia e Segurança

O extintor do tipo ABC possui em sua composição monofosfato de amônia (no extintor antigo, a substância principal era o bicarbonato de sódio). Esta substância combate incêndios em substâncias sólidas, a exemplo de derivados do petróleo presentes no material de estofados e do painel do veículo. Quando adere sobre a matéria em combustão, o monofosfato cria uma camada isolante, que impede a propagação do incêndio.

Os extintores do tipo ABC têm 5 anos de garantia e validade enquanto os antigos tinham apenas 1 ano. Isto significava um descarte no meio-ambiente de 5 kg de pó BC em 5 anos contra os atuais 0,9 kg de Pó ABC a cada 5 anos. Além disso, o monofosfato de amônia tem o aval do Ministério da Agricultura como não causador de danos ao meio ambiente.

No quesito economia, o novo extintor também apresenta vantagens. Enquanto, o antigo extintor BC precisava ser recarregado anualmente (num custo médio de R$ 15,00 a cada recarga, o que, em cinco anos, totaliza R$ 75,00), o extintor do tipo ABC só precisa ser recarregado de cinco em cinco anos, custando, em média, R$ 60,00.

Divulgação 

domingo, 28 de dezembro de 2014

Blitze educativas alertam sobre o uso obrigatório de extintor do tipo ABC em 2015

Nesta segunda-feira (29), o Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) realiza mais uma semana de Operação Trânsito Seguro, com blitz educativa, para conscientizar os condutores sobre o uso obrigatório do novo extintor do tipo ABC, que a partir do dia 1º de janeiro, de acordo com determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A ação acontece a partir das 10h até o meio-dia, na Avenida Maurício de Nassau (paralela da Caxangá), na altura do GOE. A operação segue até o dia 7 de janeiro.

RESOLUÇÃO - O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 333/2009 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. A determinação só atinge os veículos usados, cuja data de fabricação é anterior a 2005. Isso se levando em conta que, conforme a Resolução 157/2004, do CONTRAN, todos os veículos fabricados de 2005 em diante já saem, obrigatoriamente, de fábrica com extintor de carga ABC.

A Resolução vai afetar diretamente os seguintes tipos de veículo:

1.      Veículos fabricados antes de 2005 e que ainda estiverem circulando com o antigo extintor BC.

2.      Veículos que já possuem o novo tipo de extintor – ABC – mas cuja data de validade do equipamento chegar ao fim no dia 31 de dezembro.

3.      Veículos cujo extintor apresentar despressurização ou danos no recipiente, a exemplo de ferrugem ou falhas que impeçam a identificação do extintor.

Ao definir 2015 como nova data-limite, para circular com o modelo antigo de extintor, o CONTRAN focou principalmente os consumidores que optavam por recarregar o extintor, isto porque, diferentemente do antigo modelo (extintor BC), o extintor ABC é descartável e tem validade de cinco anos.

O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em grande proporção no interior dos veículos. O tipo “B” refere-se a incêndios em líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene etc.) e o tipo C a incêndios em equipamentos elétricos.

De acordo com o Contran, cabe ao condutor a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.

Quando se deve trocar o extintor? É necessário trocar o extintor quando:

- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;

- caso ocorra uma despressurização;

- Caso ele tenha sido usado.

Conforme o tipo de veículo e o tipo de atividade que ele exerce, varia a capacidade mínima do extintor. Segundo a Resolução 157/2004, as cargas dos extintores devem atender as seguintes especificações:

I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;

II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;

III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;

IV. veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.
Cuidados que o proprietário/usuário do veículo deve ter

O artigo 5º da Resolução 157/2004 lista os principais cuidados que se deve ter com relação ao extintor:

Art. 5°. O rótulo dos extintores de incêndio deve conter, no mínimo:

I. Dentro do prazo de validade do extintor, o usuário / proprietário do veículo 
deve efetuar inspeção visual mensal no equipamento, assegurando–se:

- de que o indicador de pressão não está na faixa vermelha;

- de que o lacre está íntegro;

- da presença da marca de conformidade do INMETRO;

- de que o prazo de validade não está vencido;

- de que a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos)”.

II.  Deve-se observar os procedimentos de uso do extintor de incêndio;

III. Deve ser efetuada a troca do extintor imediatamente após o uso ou ao final da validade.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 (cinco pontos na CNH). A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. A penalidade é a mesma no caso de o extintor estar fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.

Penalidades
Artigo 230 do CTB – Conduzir o veículo

IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.

X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.

Infração – grave (R$ 127,69).

Penalidade – multa.

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Dicas Fundamentais:
1.      Verifique o prazo de validade do extintor.

2.      Não compre extintor com o lacre rompido. O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização.

3.      Verifique sempre o indicador da pressão do extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde, o que quer dizer que o extintor está pressurizado.

4.      Verifique se a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos).

Do JC Trânsito

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Senado aprova regras mais rígidas para Lei Seca


Da Agência Estado

A Lei Seca ficou mais dura e passa a vigorar com multa ampliada e novas possibilidades de provar a embriaguez ao volante. O projeto que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e acaba com impasses na comprovação da direção sob efeito de álcool foi aprovado ontem no Senado e segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. A expectativa é que, antes do Natal, a lei já esteja valendo nas blitze pelo País.

Motoristas flagrados alcoolizados serão submetidos, além da sanção administrativa, a uma multa maior do que a aplicada atualmente. Hoje, recai sobre eles uma multa de R$ 957,70. O valor passa para R$ 1.915,40, além de cobrar o dobro disso, R$ 3.830,80, em casos de reincidência em um período de 12 meses.

O projeto foi aprovado em regime de urgência na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e vem como uma reação a uma decisão de março do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que enfraqueceu a legislação. O judiciário havia determinado que a punição de motoristas sob influência de álcool ocorresse apenas a partir da comprovação por teste de bafômetro ou de exame de sangue. Como a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo - e por isso estava assegurada a possibilidade de se recusar a fazer o teste - as punições passaram a ser apenas em caráter administrativo, com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, condutores que se recusarem a fazer o teste podem ser enquadrados criminalmente.