Entre os dias 29 de dezembro de
2014 e 31 de janeiro de 2015, a Operação Trânsito Seguro, do DETRAN-PE,
realizará uma semana de fiscalização educativa a fim de alertar os condutores
pernambucanos sobre a importância de se adequar às determinações do CONTRAN.
Durante este período, os motoristas não serão multados. Porém, a partir do dia
1º de fevereiro de 2015, a fiscalização do extintor será punitiva.
O Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), por meio da Resolução 333/2009 estabeleceu que, a partir de 1º de
janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com
extintores de incêndio com carga de pó ABC. Na verdade, esta determinação só
atinge os veículos usados, cuja data de fabricação é anterior a 2005. Isso se
levando em conta que, conforme a Resolução 157/2004, do CONTRAN, todos os
veículos fabricados de 2005 em diante já saem, obrigatoriamente, de fábrica com
extintor de carga ABC.
FIQUE ATENTO: A Resolução vai
afetar diretamente os seguintes tipos de veículo:
1. Veículos fabricados antes de 2005 e que
ainda estiverem circulando com o antigo extintor BC.
2. Veículos que já possuem o novo tipo de
extintor – ABC – mas cuja data de validade do equipamento chegar ao fim no dia
31 de dezembro.
3. Veículos cujo extintor apresentar
despressurização ou danos no recipiente, a exemplo de ferrugem ou falhas que
impeçam a identificação do extintor.
Ao definir 2015 como nova
data-limite, para circular com o modelo antigo de extintor, o CONTRAN focou
principalmente os consumidores que optavam por recarregar o extintor, isto
porque, diferentemente do antigo modelo (extintor BC), o extintor ABC é
descartável e tem validade de cinco anos.
O novo extintor tem adicionado em
sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, em
materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em
grande proporção no interior dos veículos. O tipo “B” refere-se a incêndios em
líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene etc.) e o tipo C a
incêndios em equipamentos elétricos.
Responsabilidade do Condutor
De
acordo com o CONTRAN, cabe ao condutor a responsabilidade de verificar
periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que
possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.
Quando se deve trocar o extintor
É necessário trocar o extintor quando:
- terminar a validade de 5 anos
dada pelo fabricante;
- caso ocorra uma
despressurização;
- Caso ele tenha sido usado.
Conforme o tipo de veículo e o
tipo de atividade que ele exerce, varia a capacidade mínima do extintor.
Segundo a Resolução 157/2004, as cargas dos extintores devem atender as
seguintes especificações:
I. automóvel, camioneta,
caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um
extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um
quilograma;
II. caminhão, reboque e
semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um
extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois
quilogramas;
III. ônibus, microônibus, reboque
e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico
seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;
IV. veículos de carga para
transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga
de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de
gás carbônico de seis quilogramas cada.
Cuidados que o
proprietário/usuário do veículo deve ter
O artigo 5º da Resolução 157/2004
lista os principais cuidados que se deve ter com relação ao extintor:
Art. 5°. O rótulo dos extintores
de incêndio deve conter, no mínimo:
I. Dentro do prazo de validade do
extintor, o usuário / proprietário do veículo deve efetuar inspeção visual
mensal no equipamento, assegurando–se:
- de que o indicador de pressão
não está na faixa vermelha;
- de que o lacre está íntegro;
- da presença da marca de
conformidade do INMETRO;
- de que o prazo de validade não
está vencido;
- de que a aparência geral
externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros
danos)”.
II. Deve-se observar os procedimentos de uso do
extintor de incêndio;
III. Deve ser efetuada a troca do
extintor imediatamente após o uso ou ao final da validade.
De acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração
grave, com multa de R$ 127,69 (cinco pontos na CNH). A medida administrativa é
a retenção do veículo para regularização. A penalidade é a mesma no caso de o
extintor estar fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.
Penalidades
Artigo 230 do CTB – Conduzir o
veículo
IX - sem equipamento obrigatório
ou estando este ineficiente ou inoperante.
X - com equipamento obrigatório
em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
Infração – grave (R$ 127,69).
Penalidade – multa.
Medida administrativa - retenção
do veículo para regularização.
Dicas Fundamentais:
1. Verifique o prazo de validade do
extintor.
2. Não compre extintor com o lacre rompido.
O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para
sua utilização.
3. Verifique sempre o indicador da pressão
do extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde, o que quer dizer que
o extintor está pressurizado.
4. Verifique se a aparência geral externa do
extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos).
Economia e Segurança
O extintor do tipo ABC possui em
sua composição monofosfato de amônia (no extintor antigo, a substância
principal era o bicarbonato de sódio). Esta substância combate incêndios em
substâncias sólidas, a exemplo de derivados do petróleo presentes no material
de estofados e do painel do veículo. Quando adere sobre a matéria em combustão,
o monofosfato cria uma camada isolante, que impede a propagação do incêndio.
Os extintores do tipo ABC têm 5
anos de garantia e validade enquanto os antigos tinham apenas 1 ano. Isto
significava um descarte no meio-ambiente de 5 kg de pó BC em 5 anos contra os
atuais 0,9 kg de Pó ABC a cada 5 anos. Além disso, o monofosfato de amônia tem
o aval do Ministério da Agricultura como não causador de danos ao meio
ambiente.
No quesito economia, o novo
extintor também apresenta vantagens. Enquanto, o antigo extintor BC precisava
ser recarregado anualmente (num custo médio de R$ 15,00 a cada recarga, o que,
em cinco anos, totaliza R$ 75,00), o extintor do tipo ABC só precisa ser recarregado
de cinco em cinco anos, custando, em média, R$ 60,00.
Divulgação
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