quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Antidoping exigido para CNH

Lucas Melo/Folha de Pernambuco
Medida vale a partir de 30 de abril para motoristas de caminhões, carretas, ônibus, vans e micro-ônibus. Exame vai identificar drogas consumidas até 90 dias antes

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) já publicada no Diário Oficial da União determina que para retirada ou renovação das carteiras de habilitação C, D e E seja feito um exame de detecção de substâncias ilícitas. A medida vale a partir de 30 de abril e representa cerca de R$ 200 a mais de custo para o condutor.

A partir de 30 de abril os motoristas de caminhões, carretas, ônibus, vans e micro-ônibus que precisarem retirar pela primeira vez ou renovar as carteiras de habilitação nessas categorias terão que apresentar um exame antidoping. Em Pernambuco, 535 mil condutores se enquadram na Resolução nº 517 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), já publicada no Diário Oficial da União. A exigência do teste representa um aumento de cerca de R$ 200 na retirada ou renovação das habilitações C, D e E. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.

Lucas Melo/Folha de Pernambuco
Caminhoneiros são o alvo da resolução, já que há depoimentos que muitos utilizam drogas para ficar acordados
A resolução aponta que o exame deve ser de “larga janela” de detecção para consumo de substâncias psicoativas, ou seja, a análise deverá identificar produtos consumidos três meses (90 dias) antes. E só serão aceitos os resultados de clínicas ou laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e os órgãos de trânsito dos estados.

Entre as substâncias que deverão ser testadas estão a maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo o crack e merla), opiáceos (codeína, morfina e heroína), ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina. A presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran-PE), Semíramis Queiroz, esclarece que o ponto positivo da medida é identificar motoristas que não têm condições de dirigir por conta do uso desses produtos, garantindo mais segurança no trânsito. "Sabemos de muitos depoimentos de motoristas de caminhões que se utilizam de remédios para se manter acordados. A alteração da resolução incluindo a realização do exame tem essa preocupação, identificando se foram consumidas substâncias ou ilícitas", informou.

Lucas Melo/Folha de Pernambuco
Validação
O resultado do exame será validado por um médico perito credenciado, que poderá considerar o candidato inapto temporário, dependendo no nível da substância ilícita detectada. De acordo com o diretor de Operações do DETRAN-PE, Sebastião Marinho, caso seja classificado assim, o condutor poderá realizar um novo procedimento. "Quem estiver para renovar a habilitação nos próximos meses, até o dia 29 de abril, não vai precisar realizar o exame".

Custo maior
Apesar de uma maior segurança viária para quem enfrenta as estradas diariamente e todos os demais usuários do trânsito, os caminhoneiros, alvo da ação não aprovou os termos da nova resolução. Isso porque a realização dos exames irá impactar diretamente no bolso dos condutores. Em três laboratórios pesquisados pela Folha, o valor médio para fazer os exames das substâncias recomendadas ficou em média de R$ 200. Esse valor se soma ao que já é pago no ato da renovação da habilitação, que atualmente é de R$179,14.

Arte/FolhaPE
"Se os exames fossem gratuitos seria muito bom, pois realmente muitos motoristas ainda fazem uso de drogas para dirigir, mas o certo seria o Governo fornecer os exames. Outra medida seria reforçar a fiscalização na via, para pegar quem estivesse errado", comentou o caminhoneiro Dirlei Calisto, de 56 anos, que atua há 38 anos conduzindo cargas.

O colega de profissão, Leonildo dos Santos, 33 anos, também é a favor da exigência dos testes para identificar drogas, mas não concorda com o valor que será desembolsado. "É só mais uma forma de tirar mais dinheiro do trabalhador", lamentou.

Saiba mais
Acidentes - O CONTRAN determina que os resultados dos exames poderão ser solicitados judicialmente para processos de crimes de trânsito. O exame poderá ser feito com cabelos, pelos ou unhas e a coleta deverá ser acompanhada por um funcionário do laboratório.

Folha PE

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