Poderá ser votado a partir das 9h
desta quarta-feira (17), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), o PLS 236/2012, que institui o novo Código Penal. O texto em exame prevê
penas maiores para crimes contra a vida e a instituição de um sistema mais
rigoroso de progressão de regime, impondo ao condenado por crime mais grave
tempo maior em regime fechado nos presídios.
O substitutivo elaborado pelo
senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) tem por base relatório do senador Pedro Taques
(PDT-MT) aprovado por uma comissão especial de senadores, que se debruçou sobre
o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011 no
Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940.
Na última quarta-feira (10),
Vital do Rêgo apresentou na CCJ uma síntese de seu substitutivo, destacando
atualizações na lei penal, como a inclusão de novos capítulos, para tratar de
crimes contra a humanidade e contra o Estado democrático de direito. Ele
explicou que o PLS 236/2012 revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei
7.170/1983), sem prever a sua substituição.
— Mesmo essa lei sendo
considerada um entulho ditatorial, não se pode simplesmente deixar de
criminalizar algumas condutas, como, por exemplo, a tentativa de golpe de
Estado, cuja punição é exigida na Constituição. Decidimos, por isso, incluir um
novo grupo de crimes, encampando o trabalho de outra comissão de juristas, que
já se debruçara sobre o assunto no passado — frisou o relator, ao apresentar
seu voto.
Rigor contra a corrupção
Ainda entre as mudanças sugeridas
no substitutivo, Vital destacou a responsabilização penal da pessoa jurídica. O
texto determina que uma empresa pode responder criminalmente por atos de seus
diretores ou administradores.
Também tipifica o crime de
enriquecimento ilícito do servidor público, prevendo pena de prisão de dois a
cinco anos e o confisco dos bens. E aumenta de dois para quatro anos a pena
mínima para condenados por corrupção, seja ativa ou passiva, mantendo a pena
máxima em 12 anos.
Crimes hediondos
O projeto leva para o Código
Penal a previsão de crimes hediondos relacionados na Lei 8.072/1990, que não
permitem fiança ou anistia. Também amplia a lista para incluir corrupção ativa
e passiva, peculato e excesso de exação (crime praticado por servidor que
desvia recursos públicos em proveito próprio).
Sugere, ainda, passar à condição
de hediondos os crimes de racismo, de tráfico de drogas e de financiamento ao
tráfico de drogas, de tráfico de seres humanos, de terrorismo e de redução à
condição análoga à de escravo.
Após passar pela CCJ, a matéria
segue para votação em Plenário, seguindo então para a Câmara dos deputados.
Agência Senado
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