Justificativa deve ser acompanhada de documentos que
comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição
Termina nesta quinta-feira (3) o prazo para que os eleitores
que não compareceram às urnas no primeiro turno apresentem a justificativa de
ausência ao juiz eleitoral. A justificativa deve ser acompanhada de documentos
que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição, 5 de
outubro.
O requerimento pode ser entregue em qualquer cartório
eleitoral, pessoalmente, ou enviado pelos Correios ao juiz da zona eleitoral em
que o eleitor está inscrito. Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na
internet, pode ser consultada uma lista com os endereços dos cartórios
eleitorais.
O prazo para os eleitores ausentes no segundo turno vai até
26 de dezembro, 60 dias após o pleito. De acordo com o TSE, a Justiça Eleitoral
considera cada turno de votação de um pleito uma eleição autônoma. Dessa forma,
caso o eleitor não tenha votado nos dois turnos, as justificativas deverão ser
apresentadas separadamente.
Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que
não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido.
Do NE10
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