quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

STF mantém pena de 79 anos de prisão para marido que matou mulher

'Fantástico' mostrou a história de filhos que também foram vítimas do réu.

Crime ocorreu em 1989; defesa apresentou recursos na Justiça por 20 anos.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (10) a condenação de José Ramos Lopes Neto, que em 1989 matou a mulher, Maristela Just, e tentou assassinar os dois filhos e um cunhado em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. Lopes Neto foi julgado em 2010, quando foi condenado a 79 anos de prisão.

A defesa dele tentava anular esse julgamento alegando que houve cerceamento do direito de defesa. Na ocasião, a juíza nomeou defensores públicos para o caso depois que o advogado do réu não apareceu na sessão, apesar de ter sido intimado. O julgamento já havia sido adiado uma vez também pela ausência injustificada da defesa de Lopes Neto.

O caso mereceu destaque do Fantástico neste mês, que mostrou como os dois filhos de Lopes Neto, Nathalia e Zaldo, tentaram por mais de 20 anos levar o pai à prisão e agora corriam o risco de uma reviravolta no caso. Desde que matou a mulher, Lopes Neto apresentou diversos recursos na Justiça que adiaram o julgamento por mais de 20 anos.

No julgamento desta terça no STF, o ministro Luís Roberto Barroso votou no sentido de manter a condenação de Lopes Neto na primeira instância e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, já havia se posicionado pela anulação do julgamento e manteve seu voto no julgamento.

Em seu voto, Barroso entendeu que não houve cerceamento da defesa de Lopes Neto a justificar anulação do julgamento. Após relatar as diversas tentativas da juíza de chamar o advogado constituído pelo próprio réu, considerou correta a decisão dela de nomear defensores públicos para representá-lo.

“O não comparecimento injustificado impõe a nomeação da defensoria pública. Até mesmo no dia do julgamento, o advogado poderia ter comparecido, sendo facultado ao réu constitui-lo na hora, conforme prevê o Código de Processo Penal”, afirmou.

ao longo de 20 anos de processo, a defesa de Lopes Neto apresentou mais de 40 pedidos, entre cartas precatórias (para depoimentos em outros locais) e diversos tipos de recursos nas instâncias judiciais. “Parece-me clara a adoção de estratégia procrastinatória e tentativa artificial, a meu ver, de provocar nulidades”, disse o ministro.

Luiz Fux concordou que o próprio réu provocou “delonga” no processo. “Entendo que não teve prejuízo no seu direito de ampla defesa”, disse. Marco Aurélio, por sua vez, defendeu a juíza, dizendo que ela adotou procedimento previsto no Código de Processo Penal. “Ele teve muitos defensores, cinco renunciaram aos poderes outorgados, o que deixou transparecer uma manobra para projetar-se no tempo o desfecho do próprio processo crime”, afirmou.

G1/pe.com

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