Prazo
vai até 30 de abril deste ano.
Quem
perder paga multa de R$ 165,74.
A
Receita Federal começa a receber na segunda-feira (2) as declarações de Imposto
de Renda 2015. Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento
ao fisco.
Os
contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões
ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de
Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e
deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos
em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete
lotes.
Quem
precisa declarar
Estão
obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a
declaração do IR deste ano).
Também
devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado.
A
apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de
2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas.
Se
o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado,
poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que
integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Os programas para fazer a declaração
serão liberados apenas na segunda-feira (2), a partir das 8h.
O
contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos
dados para o programa de declaração do Imposto de Renda. Mas quem não fez o
rascunho já não poderá mais usar a aplicação a partir de domingo (1º).
A
declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da
Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do
próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para
tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.
"O
serviço 'Fazer Declaração' é acessado por meio do aplicativo APP IRPF,
disponível nas
lojas
de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store,
para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal.
Os
contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração
pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele
apenas tem de confirmá-los.
Caso
o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita
informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma
delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$
100, deverá ser quitado em cota única.
A
primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e as demais, até o
último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
G1/PE
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