Os contribuintes que entregaram a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 podem consultar o
extrato no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na internet, para verificar
eventuais pendências e acompanhar a situação perante o Fisco. De acordo com o
supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, mais da metade dos extratos foram
liberados. “A maioria já está lá. Eu diria que em torno de 70% já estão
liberados para consulta na página da Receita Federal.”
Para ter acesso ao extrato, o
contribuinte deve localizar a página do e-CAC, no portal da Receita Federal na
internet, onde estão também outras informações relativas ao Imposto de Renda.
Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação
para não cair na malha fina.
Para utilizar o e-CAC, o
contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da
Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar
o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de
Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza ainda
aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações
do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A Receita iniciará a liberação
das restituições dentro de um mês. A consulta aos lotes deverá ocorrer até o
dia 8 e o primeiro depósito na rede bancária foi programado para o dia 15 de
junho. As restituições serão liberadas uma vez por mês até o dia 15 dezembro,
totalizando sete lotes regulares, como ocorre todo ano. De acordo com a
legislação, terão prioridade no recebimento das restituições do IRPF os idosos
e os contribuintes que têm alguma moléstia grave ou deficiência física. “Esses
sempre têm prioridade. A declaração desses caiu [nos bancos de dados da Receita
Federal], mesmo na entrega com atraso, entra já na prioridade”, garantiu o
supervisor do Imposto de Renda.
Pelo último balanço da Receita, até o fim do prazo para a
entrega da declaração do IRPF/2015, foram enviadas 27.895.994 declarações. Os
contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo
chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da multa, o contribuinte que não declarar,
estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no CPF. Nessa situação, terá
restrições para ter acesso a serviços bancários como a obtenção de
financiamentos, entre outras penalidades.
Agência Brasil
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