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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Agente público é maioria entre réus julgados por casos de tortura

Os agentes públicos são maioria entre os acusados de tortura na segunda instância dos tribunais de justiça (TJs) do Brasil. A pesquisa Julgando a Tortura, divulgada hoje (29), analisou 455 acórdãos (decisões de órgãos colegiados) entre 2005 e 2010. Foram julgados 752 réus. Destes, 61% são funcionários do Estado (policiais, agentes penitenciários etc) e 37% agentes privados, incluídos casos de violência doméstica.

O estudo envolveu cinco organizações de defesa dos direitos humanos: Conectas Direitos Humanos, Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Pastoral Carcerária, Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura (Acat) e Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP).

Sobre as condenações, o levantamento indicou que agentes públicos têm maior chance de absolvição que agentes privados nesse tipo de crime. Nos casos de réus funcionários do Estado, 19% das sentenças condenatórias de primeira instância foram convertidas em absolvição e 47,6% mantidas. Em relação a agentes privados, apenas 10% das sentenças foram revertidas e 61,4% mantidas.

Quando a decisão inicial era de absolvição, o veredito se manteve em 15% dos casos envolvendo agente público e em 5% relativos a agentes privados. Conforme os números, os públicos acabaram absolvidos em 35% dos acórdãos e os privados em 11%.

Grande parte das absolvições ocorre por falta de provas. Em 72% das decisões contra agentes privados, as provas foram consideradas suficientes para comprovar a tortura. O percentual cai para 53%  quando os envolvidos são policiais e agentes penitenciários.

“Vale refletir se a produção de provas nos casos em que os autores são agentes públicos é mais deficiente que aquelas com agentes privados, ou se, de fato, existe olhar diferenciado dos operadores do direito”, ressaltou o estudo.

As motivações da tortura variam de acordo com quem a pratica. Relativamente aos agentes públicos, na maior parte dos casos (65,6%) a violência foi usada como método para obter informações ou confissão. Quando o autor é agente privado, o sofrimento é usado como forma de castigo em 61% dos casos.

Foram identificadas 800 vítimas nas decisões analisadas. Destas, 21% eram homens, 21% homens suspeitos da prática de crime, 9% homens presos, 20% crianças, 13% adolescentes, 8% mulheres e 1% mulheres presas. Em 7%, os agredidos tinham outro perfil ou não puderam ser identificados claramente.

Em relação ao local do crime, 33% dos casos de tortura ocorreram em locais de contenção (prisões, delegacias e unidades de internação), 31% em residências e 16% em via pública.

A partir dos dados, as organizações destacaram a importância de um esforço para adoção das recomendações do Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura da Organização das Nações Unidas.

O documento, do qual o Brasil é signatário, exige que países membros criem, em âmbito federal, uma comissão de especialistas para fiscalizar o respeito aos direitos humanos nos locais de privação de liberdade.

“A necessidade dessa nova forma de lidar com o problema decorre do fato de os locais de detenção serem, por definição, fechados para o mundo exterior. Assim, as pessoas privadas de liberdade estão em posição vulnerável e mais sujeitas à tortura, maus-tratos ou outras violações de direitos humanos”, acrescenta o documento.

Agência Brasil

quarta-feira, 7 de março de 2012

CNJ E MINISTÉRIO PÚBLICO DISCUTEM AUTORIZAÇÕES JUDICIAIS PARA O TRABALHO INFANTIL

Da Agência Brasil
imagem: blogs.band.com.br

A polêmica sobre a concessão de autorizações judiciais para que crianças com menos de 16 anos trabalhem voltou às pautas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na semana passada, a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, disse que solicitou aos tribunais de Justiça do país informações sobre as autorizações de trabalho expedidas para menores de idade.

A iniciativa foi anunciada após a ministra ter se reunido, na quarta-feira (29), com o procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, que entregou à ministra informações sobre os casos em que os próprios magistrados têm legitimado o uso da mão-de-obra de crianças e adolescentes, muitas vezes em atividades perigosas proibidas a menores de 18 anos. Varandas, que também se reuniu com o corregedor nacional do Ministério Público (MP), Jefferson Coelho, propôs que o CNJ e o CNMP atuem conjuntamente para conscientizar juízes e promotores a encerrarem essa prática, salvo em casos considerados excepcionais.