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Saiu na Folha semana passada
(15/3/12): “Justiça condena Banco do Brasil por assédio
moral. O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 600
mil de indenização por danos morais coletivos. Para o Tribunal Regional do
Trabalho de Brasília, a prática de assédio moral na instituição evidencia
'verdadeira ferramenta de gestão nas unidades do banco'. Maior banco da América
Latina em volume de ativos (patrimônio), o BB tem 114 mil funcionários. A ação
enumera uma série de práticas de assédio moral: isolamento no ambiente de trabalho
de um portador do vírus HIV, interrupção de licença-maternidade, retaliações a
grevistas (…). A indenização, se e quando paga, será revertida ao FAT (Fundo de
Amparo ao Trabalhador)”.
Poder Diretivo, Dano Moral, Assédio Moral, Assédio Vertical, Assédio Horizontal e
Assédio Sexual. Você sabe o que
significam essas palavras?
A CLT exige
para configurar uma relação de emprego, entre outros elementos, que o empregado
esteja subordinado à empresa. Quando a CLT diz subordinação, ela se refere aos
poderes de comando e direção do empregado, ou seja, que a empresa pode dar
ordens ao empregado para que cumpra a função para qual foi contratado em troca
de salário.
imagem: comperadvocacia.blogspot.com |
Se a pessoa
não está subordinada à empresa, ela não é empregada (é o caso de representante
comercial autônomo que não é obrigado a seguir cumprir horário de entrada e
saída). É aí que surge o PODER DIRETIVO
do chefe, que é o representante da empresa para dar ordens ao empregado. Ou
seja, ele é a pessoa que deve exercer o direito de a empresa manter o empregado
sob sua subordinação.
No
exercício da subordinação, o chefe deve seguir parâmetros e limites que não
atinjam a dignidade do trabalhador ou extrapolem o poder diretivo da empresa.
Esse poder deve ser exercido com respeito, não expondo o empregado a situações
vexatórias ou constrangedoras, como atribuir serviços além da capacidade do
empregado ou gritar ao dar ordens.
O DANO MORAL
surge quando há a extrapolação do poder de subordinação. É o chefe que manda o
empregado subir e dançar na mesa porque não atingiu a meta do mês, ou,
insatisfeito com o desempenho do empregado, o ofende na frente dos demais
colegas. Essas situações isoladas caracterizam o dano moral.
imagem: assediados.com |
Entretanto,
algumas situações se tornam permanentes, muitas vezes para fazer com que o empregado
peça demissão (e a empresa economize nas verbas demissionais). E, nesse caso,
surge o ASSÉDIO
MORAL. Ele pode ser
na forma de estabelecer constantemente metas impossíveis ou, o oposto, não
estabelecer meta nenhuma, deixando o empregado na ‘geladeira’. Isso é o que se
chama de ASSÉDIO
VERTICAL.
O ASSÉDIO HORIZONTAL é quando ele não parte da chefia,
mas dos colegas de trabalho. É o caso de colegas que atribuem apelidos
desrespeitosos, incomodando o colega, ou fazem brincadeiras de mau gosto
constantes. Aqui, embora o assédio não tenha partido da empresa, ele aconteceu
por causa da relação de trabalho e no ambiente de trabalho. Por isso é
importante que o empregado comunique à chefia, caso não seja evidente (muitas
vezes, o próprio chefe é omisso – o que acaba por incentivar ainda mais o
assédio). Como todos estão subordinados à mesma empresa, e a empresa é
responsável pelo local de trabalho, ela deve tomar providências a respeito ou
pode ser responsabilizada.
imagem: unieducar.org.br |
Na esfera
criminal, há também o ASSÉDIO SEXUAL,
que é alguém utilizar-se de sua posição hierárquica (normalmente o chefe, mas
não necessariamente ele) para constranger alguém com a finalidade de obter uma
vantagem ou favorecimento sexual.
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