A medida provisória (MP) com a
correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), anunciada pela
presidenta Dilma Rousseff no último dia 30, foi publicada hoje (2) no Diário
Oficial da União.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal, “quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos
os trabalhadores são prejudicados". O percentual de correção da tabela é
4,5%.
A correção fica abaixo do índice
de inflação projetada para este ano, entre 6,1% e 6,2%, de acordo com o Banco
Central. Pela nova tabela, que passa a valer a partir de 2015, quem receber por
mês até R$ 1.868,22 estará isento.
Aqueles com ganhos mensais entre
R$ 1.868,23 e R$ 2.799,86 pagarão 7,5% de imposto de renda, o que representa um
desconto mensal de R$ 140,12. Quem tiver renda por mês de R$ 2.799,87 até R$
3.733,19, terá alíquota de 15% e será taxado em R$ 350,11.
Pagará alíquota de 22,5% a pessoa
que tiver rendimentos mensais entre R$ 3.733,20 e R$ 4.664,68 e, mensalmente,
serão descontados R$ 630,10. O trabalhador que receber acima de R$ 4.664,68
será taxado em 27,5% e o desconto mensal para o Leão será R$ 863,33.
De acordo com a MP, a isenção
mensal para aposentadoria e pensão, hoje em R$ 1.787,77, passará para R$
1.868,22 em 2015. Os gastos com educação poderão ser deduzidos em até R$
3.527,74. Em 2014, o valor corresponde a 3.375,83. Já a dedução por dependente
passará de R$ 2.156,52 para R$ 2.253,56.
A MP também faz a correção da
dedução simplificada opcional, que em 2014 será R$ 15.880,89 e para o
ano-calendário de 2014 passa a ser R$ 16.595,53. Mesmo abaixo do índice de
inflação, o governo estima impacto fiscal de R$ 5,3 bilhões para 2015.
Agência Brasil
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