Da Agência Brasil
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| imagem: noticiasdejardim.com |
O
Ministério da Previdência Social reconheceu nesta terça-feira (28), o direito
de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos da
Previdência Social (CRPS) julgou nesta manhã a questão de dois pais adotantes,
em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não
pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça.
Na
legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do
parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial
para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).
De
acordo com a presidenta da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina
Evangelista, que presidiu o julgamento de hoje, as quatro conselheiras que
participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais
receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
“Estamos
falando da Previdência reconhecendo salário-maternidade para um homem. Não
poderíamos negar um direito que existe de fato por causa de uma questão
semântica [na legislação, consta que 'beneficiária' tem direito ao salário]. A
criança tem o direito, o ECA assegura e esse foi o entendimento da composição
da Câmara. Isso foi um grande avanço tanto para a área administrativa quanto
para a previdenciária”, disse a presidenta Ana Cristina.




