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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

EM DECISÃO INÉDITA, PREVIDÊNCIA CONCEDE SALÁRIO-MATERNIDADE A UM HOMEM


Da Agência Brasil
imagem: noticiasdejardim.com
O Ministério da Previdência Social reconheceu nesta terça-feira (28), o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou nesta manhã a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça.

Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).

De acordo com a presidenta da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento de hoje, as quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Estamos falando da Previdência reconhecendo salário-maternidade para um homem. Não poderíamos negar um direito que existe de fato por causa de uma questão semântica [na legislação, consta que 'beneficiária' tem direito ao salário]. A criança tem o direito, o ECA assegura e esse foi o entendimento da composição da Câmara. Isso foi um grande avanço tanto para a área administrativa quanto para a previdenciária”, disse a presidenta Ana Cristina.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

CUSTO DE TRABALHADOR QUE FICA POUCO TEMPO NO EMPREGO É TRÊS VEZES MAIOR QUE SALÁRIO

Da Agência Brasil

imagem: bemparana.com.br

 

Um estudo feito pela Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgado nesta quarta-feira (23) na capital paulista, apontou que o custo do trabalhador que permanece um ano na empresa pode ser 2,83 vezes maior do que o salário registrado na Carteira de Trabalho. O custo representa 183% a mais do que o salário. Nesse caso, se o trabalhador ganha R$ 730 brutos, o custo mensal para a empresa é R$ 2.067,44.


De acordo com a Pesquisa Custo do Trabalho no Brasil, feita pelo Centro de Microeconomia Aplicada da FGV, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), quando avaliado um contrato de cinco anos, com o mesmo salário, o custo cai para 2,55 vezes (ou 155%) e, para o empregador, esse funcionário custa R$ 1.858,89.



Segundo o coordenador da pesquisa, André Portela, os custos para funcionários que ficam mais tempo na empresa caem porque parte dessa despesa envolve valores que não aparecem todos os meses, e, sim, em apenas um período. “Por exemplo, o adicional de aviso prévio, treinamento. Se a empresa incorre apenas uma vez esse custo e o trabalhador fica só um ano empregado, esse custo é diluído em pouco tempo, por isso fica alto. No caso de um vínculo maior esse custo pode ser diluído em maior tempo”.


Como há alguns custos que estão embutidos na legislação, a maneira de economizar pode ser o aumento da eficiência no aproveitamento do trabalho desse funcionário. “Fazer com que o trabalhador chegue no horário, cumpra as tarefas, reduza perdas pode ajudar a aumentar a produtividade”.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Contribuinte individual e empregador doméstico podem pagar INSS até dia 15


Da Previdência Social

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de abril, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima terça-feira (15). A partir do dia 16 as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5%

As donas (ou donos) de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina na terça-feira (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês ou no próximo dia útil.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

VALOR DE CONTRIBUIÇÃO INCENTIVA DONAS DE CASA A SE INSCREVEREM NA PREVIDÊNCIA

Da Agência Brasil
imagem: sistemacaico.com

A presidente do Movimento das Donas de Casa de Goiás, Maria das Graças Santos, disse que a redução no valor da contribuição previdenciária, estabelecida pela Lei 12.470 em outubro do ano passado, é um avanço.

“Economizando um pouco, a dona de casa consegue contribuir com o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e assegurar o futuro.”

A lei reduziu o valor da contribuição previdenciária de 11% do salário mínimo para 5%, o que equivale agora a R$ 31,10. A medida beneficia donas de casa que não têm renda ou com renda familiar até dois salários mínimos (R$ 1.244). Elas poderão contar com todos os benefícios concedidos aos trabalhadores, como aposentadoria, benefício por invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

MEI: País já conta com 1,8 milhão de empreendedores individuais atuando na formalidade


Fonte: Ministério da Previdência Social

O Brasil registrou 1.810.417 de Empreendedores Individuais (EI) cadastrados – pessoas que trabalham por conta própria no comércio, na indústria ou na prestação de serviço. A meta do governo federal de formalizar mais 500 mil novos EI até o fim deste ano já foi superada em 300 mil. Os dados foram divulgados, na quarta-feira (23), pelo Ministério da Previdência Social.

A partir do ano que vem, o trabalhador por conta própria que tiver faturamento bruto de até R$ 60 mil por ano poderá se cadastrar como Empreendedor Individual e ter acesso a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo. No início do mês, a presidenta Dilma Rousseff sancionou uma lei que amplia o limite de faturamento do EI de R$ 36 mil para R$ 60 mil anual.

“Nós acreditamos que vamos ter uma aceleração ainda maior na entrada de novos empreendedores individuais e já estamos pensando em estipular uma nova meta para 2012, uma vez que a meta anterior vai ser superada no início do ano, que era de dois milhões”, comemorou o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.

Hoje, há uma lista: