quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

PAI VIÚVO GANHA LICENÇA-MATERNIDADE

Da Agência O Globo
imagem: migalhas.com.br
Graças a uma liminar da Justiça Federal do DF, um servidor da Polícia Federal em Brasília poderá desfrutar da licença-maternidade.


José Joaquim dos Santos perdeu a mulher, Lucilene da Costa dos Santos, em decorrência de complicações do parto, no mês passado, e se viu sozinho para criar o filho recém-nascido e a filha de dez anos.



Como não conseguiu o direito à licença na PF, recorreu à Justiça. A juíza Ivani Silva da Luz entendeu que, “na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado”.


A ação foi impetrada pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (Sinpecpf). Com a decisão, o servidor, que teria direito a cinco dias de licença-paternidade, passou a ter direito aos 180 dias da licença-maternidade. Mas Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, advogado de Santos, ressaltou:

"Ainda vai ser ouvida a Polícia Federal. Depois disso e de a AGU (Advocacia Geral da União) ser escutada, a juíza vai ter a oportunidade de ouvir o Ministério Público. Então a juíza vai dar a sentença confirmando ou não a liminar".


A esposa de Santos deu à luz em 18 de dezembro do ano passado e morreu em 10 de janeiro.


O pai tentou na PF a concessão da licença adotante (90 dias), o que foi negado sob o argumento de que não havia previsão legal nesse caso. Para cuidar do filho, ele tirou férias, mas elas terminaram na última quarta.

Segundo Miguel Rodrigues Nunes Neto, advogado que também trabalha na defesa do servidor, não foram encontrados nos tribunais brasileiros casos iguais a esse já transitados em julgado. Por outro lado, ele ressalvou que não é possível assegurar se liminares semelhantes já foram concedidas ou não no passado.

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