Da Agência O Globo
imagem: migalhas.com.br |
Graças a uma liminar da Justiça
Federal do DF, um servidor da Polícia Federal em Brasília poderá desfrutar da
licença-maternidade.
José Joaquim dos Santos perdeu a mulher, Lucilene da Costa
dos Santos, em decorrência de complicações do parto, no mês passado, e se viu
sozinho para criar o filho recém-nascido e a filha de dez anos.
Como não
conseguiu o direito à licença na PF, recorreu à Justiça. A juíza Ivani Silva da Luz entendeu
que, “na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e
isto deve ser assegurado pelo Estado”.
A ação foi impetrada pelo Sindicato
Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal
(Sinpecpf). Com a decisão, o servidor, que teria direito a cinco dias de
licença-paternidade, passou a ter direito aos 180 dias da licença-maternidade.
Mas Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, advogado de Santos, ressaltou:
"Ainda vai ser ouvida a Polícia
Federal. Depois disso e de a AGU (Advocacia Geral da União) ser escutada, a
juíza vai ter a oportunidade de ouvir o Ministério Público. Então a juíza vai
dar a sentença confirmando ou não a liminar".
A esposa de Santos deu à luz em 18 de
dezembro do ano passado e morreu em 10 de janeiro.
O pai tentou na PF a concessão da
licença adotante (90 dias), o que foi negado sob o argumento de que não havia
previsão legal nesse caso. Para cuidar do filho, ele tirou férias, mas elas
terminaram na última quarta.
Segundo Miguel Rodrigues Nunes Neto,
advogado que também trabalha na defesa do servidor, não foram encontrados nos
tribunais brasileiros casos iguais a esse já transitados em julgado. Por outro
lado, ele ressalvou que não é possível assegurar se liminares semelhantes já
foram concedidas ou não no passado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário