Da
Agência Brasil
O
Diário Oficial da União publica hoje (16) a resolução da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) que fixa limites de alcatrão, nicotina e monóxido
de carbono nos cigarros comercializados no Brasil, de fabricação nacional ou
importados. O texto também restringe o uso de aditivos em todos os produtos
manufaturados derivados do tabaco.
De
acordo com a resolução, será considerado aditivo qualquer substância ou
composto que não seja tabaco ou água, utilizado no processamento das folhas de
tabaco e do tabaco reconstituído, na fabricação e no acondicionamento do
produto derivado do tabaco, incluindo açúcares, adoçantes, edulcorantes e
aromatizantes, entre outros.
Fica
proibida, em embalagens de todos os produtos derivados do tabaco, a utilização
de qualquer expressão que possa induzir o consumidor a uma interpretação
equivocada quanto aos teores contidos nesses produtos, como baixo teor, suave,
light, soft e leve.
O
uso dos açúcares fica restrito exclusivamente para a recomposição do teor dessa
substância presente originalmente na folha de tabaco antes do processo de
secagem.
A
resolução fixa um prazo de 18 meses, a contar de hoje, para que as empresas
fabricantes e importadoras de produtos derivados do tabaco que já detenham
Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais atendam às normas impostas pela
resolução. Ao fim desse prazo, os produtos que não estiverem em conformidade o
que foi fixado na resolução poderão ser comercializados no comércio varejista
pelo prazo de seis meses. Depois disso, serão recolhidos do comércio pelos
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
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